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Isenção do IRPF tem validade dupla para aposentados com mais de 65 anos

Por Glaucia Alves
3 de março de 2021
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Siga estes passos e pague menos Imposto de Renda em 2021

Siga estes passos e pague menos Imposto de Renda em 2021 (Imagem: Frida Bredesen/Unsplash)

Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos possuem uma dupla isenção do IRPF sobre o benefício. Isso porque, a legislação garante a isenção para as pessoas com mais de 65 anos, um bônus de isenção para aqueles que recebem R$ 1.903,98 por mês, totalizando no ano R$ 24.751,74.

Isenção do IRPF tem validade dupla para aposentados com mais de 65 anos
Isenção do IRPF tem validade dupla para aposentados com mais de 65 anos (Imagem: Google)

Segundo Paulo Henrique Pêgas, que é professor de contabilidade tributária do Ibmec-RJ e da Fipecafi, o benefício dos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos tem uma dupla isenção do IRPF quando a renda é maior que R$ 24.751,74 ao ano.

Isso acontece porque o Imposto de Renda isenta os aposentados acima de 65 anos que tem um rendimento mensal de até R$ 3.807,96, ou seja, o dobro de R$ 1.903,98. Sendo assim, o que sobra entra como rendimento tributável.

Pêgas explica que o segurado receberá o informe de rendimentos já com o abatimento do bônus, ou seja, de 24.751,74. O restante deve ser analisado com base na tabela progressiva de rendimentos tributáveis.

O professor de contabilidade tributária lembra que todos os brasileiros que recebem menos que R$ 28.559,70, ou seja, quem recebe até R$ 2.379, 97 ao mês, está isento de fazer a declaração do imposto de renda este ano.

Porém, os aposentados e pensionistas tem como base da isenção R$ 24.751,74 que equivalem ao valor mencionado acima. Menos 20% do desconto dado aos contribuintes que escolhem o modelo simplificado da declaração do IR.

Isenção do IRPF para aposentados e pensionistas que possuem outros rendimentos

Caso o contribuinte tenha outros rendimentos, que somados cheguem a mais de R$ 1.903,98 ao mês (como alugueis) ou que possuam bens (casa ou apartamento), cujo valor supere R$ 300 mil, deve fazer a declaração, já que esses rendimentos e bens são tributáveis.

O advogado tributarista e sócio dos escritórios Gameleira Pelagio Fabião e Bassani, Ricardo Treu, explica que há muitos aposentados que possuem duas fontes de renda, como dois benefícios ou uma remuneração por ainda trabalhar.

Diante disso, ele deixa de declarar os valores recebidos na primeira aposentadoria e na outra fonte de renda, mas a soma dos dois rendimentos ultrapassa o limite de isenção.

Com isso, explica Treu, o contribuinte deve somar o valor excedente para não cair na malha fina da Receita Federal.

Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

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