Por serem ativos financeiros, as criptomoedas, como o bitcoin, precisam ser tributadas. Segundo as regras estabelecidas pela Receita Federal, as criptomoedas precisam estar inclusas na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Descubra como declarar criptomoedas no IRPF 2021.
Recentemente, muitas pessoas têm realizado investimentos em criptomoedas no Brasil. Por isso, esse grupo de pessoas devem estar atentas às regras sobre o Imposto de Renda.
Os contribuintes não isentos precisam incluir os ativos na declaração do Imposto de Renda 2021.
Códigos para declaração de criptomoedas
Para a declaração deste ano, a Receita Federal anunciou a criação de códigos para os ativos digitais. Anteriormente, os saldos eram informados na ficha “Bens e Direitos”, no campo “Outros bens e direitos” — de código 99. Com a mudança, estes são os campos que devem ser usados:
- Código 81: exclusivo para Bitcoin (BTC);
- Código 82: numeração para as altcoins — criptomoedas, como ether (ETH), XRP (ripple), litecoin (LTC) e bitcoin cash (BCH); stable coins, como tether (USDT); e o chainlink (LINK);
- Código 89: demais criptoativos — para ativos digitais que não são criptomoedas, como tokens.
Obrigatoriedade de declaração do IRPF 2021 para criptomoedas
A obrigatoriedade de declaração vale para quem tem criptoativos em valores maiores que R$ 1 mil. O piso é considerado para cada código.
Caso o contribuinte, em algum mês de 2020, tenha obtido lucro em operações com cripotoativos que ultrapassem o piso de R$ 35 mil, o ganho deve ser informado e também tributado.
Para comprar a autenticidade dos valores, o contribuinte deve guardar as documentações necessárias. A tributação de ganhos de capital com criptomoedas segue as alíquotas da tabela progressiva:
- Ganho de capital — alíquota
- Até R$ 5 milhões — 15%
- De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões — 17,5%
- De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões — 20%
- Acima de R$ 30 milhões — 22,5%
Como declarar criptomoedas no IRPF 2021
Após acessar o programa da declaração do Imposto de Renda 2021, o contribuinte não isento deve preencher as informações de acordo com os códigos estabelecidos pela Receita Federal, na ficha de “Bens e Direitos”.
A declaração é feita com os valores em reais. O contribuinte deve ter como base os preços de aquisição — e não os valores de mercado.
No campo de descrição do ativo, o contribuinte terá a possibilidade de indicar a data da compra e o vendedor ou a Exchange.