Imposto de Renda força 3 milhões de brasileiros a devolverem auxílio emergencial

Pontos-chave
  • Beneficiários do auxílio emergencial devem quitar mensalidades no Imposto de Renda;
  • Receita Federal determina taxações de acordo com o acumulado em 2021;
  • Advogados explicam a situação para aqueles com dependentes que foram segurados.

Declaração do IRPF 2021 vira um problema para quem recebeu o auxílio emergencial em 2020. Nessa semana, a Receita Federal deu início ao processo de envio das declarações do Imposto de Renda. Para além das preocupações com os comprovantes salariais, este ano a população deverá ainda prestar conta dos valores recebidos pelo auxílio do governo.

Imposto de Renda força 3 milhões de brasileiros a devolverem auxílio emergencial (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Imposto de Renda força 3 milhões de brasileiros a devolverem auxílio emergencial (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Ao anunciar o período de declaração do Imposto de Renda (IR) 2021, a Receita Federal informou que os beneficiários do auxílio emergencial poderão ter que devolver os valores ao governo federal.

O assunto acabou gerando uma grande polêmica em torno do imposto, tendo em vista que as mensalidades de até R$ 1.200 estavam sendo consideradas como benefício social.

Sobre o IRPF 2021

O calendário de envio das declarações do IRPF 2021 começou nessa segunda-feira (01) e seguirá até 30 de abril. Desse modo, a população com o rendimento maior que R$ 28.559,70 deverá fazer os repasses para o governo.

No entanto, é preciso ficar atento, pois há uma série de variações nas faixas de renda, sendo necessário seguir a tabela abaixo:

Tabela do IRPF (2015 à 2021)

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98 isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Fonte: Receita Federal

Imposto de Renda força 3 milhões de brasileiros a devolverem auxílio emergencial (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Imposto de Renda força 3 milhões de brasileiros a devolverem auxílio emergencial (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Descontos pelo auxílio emergencial

No que diz respeito ao questionamento de devolução das parcelas do auxílio emergencial, a Receita Federal esclareceu que é preciso observar se as taxações serão referentes aos rendimentos do auxílio emergencial ou do auxílio emergencial residual.

A primeira modalidade, concedida nas três primeiras parcelas do programa, não terá taxações tributárias. Porém, a segunda, aplicada a partir da quarta mensalidade do coronavoucher, deverá resultar em cobranças mediante o total recebido e faixa de renda acumulado.

O órgão explicou que:

“o auxílio emergencial e o auxílio emergencial residual são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica”.

Foi esclarecido ainda que “o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020 deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes”.

Para quem não fez a devolução até 31 de dezembro de 2020 a Receita Federal sinalizará, por meio de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), o valor total da cobrança para que a restituição seja efetivada.

Ao todo, espera-se que cerca de 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio em 2020 façam as devoluções.

Advogados explicam melhor o caso

Para quem ainda estiver em dúvida, a advogada Rafaela Franceschetto, sócia da área tributária do FAS Advogados, esclarece que o critério de recebimento do auxílio emergencial era para a população com uma renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).

Isso implica dizer que automaticamente o cidadão que for taxado pelo auxílio em 2021 não se enquadrava nos critérios de recebimento do benefício, ou seja, não tinha direito aos recursos. Porém, sendo a pessoa titular de um dependente e este recebendo os valores, o imposto não deverá ser reajustado.

“Quem recebeu indevidamente é responsável por si próprio, não é o pai ou qualquer parente que vai ser responsabilizado por isso”, diz Franceschetto. “O contribuinte pode optar por não declarar o dependente,’ completou.

Ao fazer a declaração, o contribuinte deverá se beneficiar das restituições, como pensão alimentícia, pagamento de plano de saúde, educação, etc. Porém, isso não implica dizer que os valores recebidos por seu dependente deverão ser taxados em seu IRPF.

Quem precisa declarar o IRPF em 2021?

Critérios Condições

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Renda – recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.

Bens e direitos – teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil

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– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.

Fonte: Receita Federal

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.