Imposto de Renda: Descubra quanto vai pagar na tributação em 2021

Pontos-chave
  • Prazo para entrega do IRPF começa hoje (1);
  • Tabela do IR ajuda o contribuinte a estimar quanto irá recolher;
  • A tabela possui três informações principais que definem o valor a ser pago.

O período para a entrega da declaração do IR começa hoje, 01, e com a tabela do Imposto de Renda, o contribuinte pode fazer uma estimativa do quanto irá recolher este ano. Porém, para entender a tabela é preciso saber o que cada informação significa. 

Imposto de Renda: Descubra quanto vai pagar na tributação em 2021
Imposto de Renda: Descubra quanto vai pagar na tributação em 2021(Imagem: Arquivo/Agência Brasil)

A tabela traz três informações principais: base de cálculo do Imposto de Renda, alíquota que recai sobre cada faixa de renda, e a parcela a deduzir do IR da Pessoa Física.

A Base de cálculo é o valor usado na conta do Imposto de Renda. Ela equivale aos rendimentos tributáveis de cada pessoa, isto é, aqueles rendimentos sobre os quais recaem o IR. Como por exemplo, salários, aluguéis recebidos, pensões, prêmios e pró-labore.

Já a alíquota é o percentual usado para calcular o valor do IR em cada faixa de rendimentos. Isto quer dizer que ela corresponde porcentagem que o contribuinte deveria pagar em impostos segundo a sua renda, sem a parcela a deduzir. 

Uma alíquota de 7,5%, por exemplo, significa que o contribuinte pagaria o valor correspondente a 7,5% do total de seus rendimentos sem considerar a parcela a deduzir.

Por fim, a parcela a deduzir é o valor que será descontado do Imposto de Renda considerando a faixa de isenção. Isso é feito pois os rendimentos até R$ 22.847,76 não entram no cálculo do Imposto de Renda. 

Um contribuinte que teve por exemplo, R$ 40 mil de rendimentos tributáveis, vai ter o IR calculado sobre R$ 17.152,24 (R$  40.000 menos R$ 22.847,76 referente à faixa de isenção).

Tabela do Imposto de Renda 2021

Base de cálculo

Alíquota

Alíquota

Parcela a deduzir do IR

1ª faixa

até R$ 22.847,76

Isento

2ª faixa

de R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80

7,5%

R$ 1.713,58

3ª faixa

de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60

15%

R$ 4.257,57

4ª faixa

de R$ 45.012,61 45.012,61 até R$ 55.976,16

22,5%

R$ 7.633,51

5ª faixa

acima de R$ 55.976,16

27,5%

R$ 10.432,32

Todos os ganhos são referentes ao que foi recebido e pago até 31 de dezembro de 2020.

Interpretando a tabela do IR

Para começar a leitura da tabela do IR 2021 é preciso achar a base de cálculo equivalente aos seus rendimentos tributáveis no ano passado, como salários, aluguéis recebidos, pensões, prêmios e pró-labore.

Para tal, some seus rendimentos de 2020 e encontre em qual faixa da tabela você se encaixa. Quem, por exemplo, recebeu R$ 40 mil ao longo do ano passado, está na 3ª faixa de base de cálculo do Imposto de Renda.

Apos isso, é momento de encontrar a alíquota do IR que recai sobre sua faixa de rendimentos e calcular esse valor. Um exemplo: para quem recebeu R$ 40 mil, a alíquota é de 15% – que, calculando, dá R$ 6.000 (R$ 40.000 x 15%).

E por fim, peque o resultado da conta acima e desconte a parcela a deduzir do IR referente à faixa. Para quem teve rendimentos de R$ 40 mil, sói pegar o resultado da alíquota, R$ 6.000, e tirar a parcela de R$ 4.257,57, resultando em R$ 1.742,43.

O valor final que o contribuinte chegar é o total devido de Imposto de Renda. Caso  o contribuinte tenha pago mais do que isso ao longo de 2020, ele recebe a restituição do Imposto de Renda.

Já se pagou menos, é preciso quitar com a Receita Federal o valor restante no momento da declaração.

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Quem deve declarar o Imposto de Renda 2021

  • A declaração é obrigatória para todos que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$28.559,70 no ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e que somados tenham sido maiores a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem recebeu, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2020, receita bruta em valor maior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Contribuintes que até 31 de dezembro de 2020, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo de terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
    Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2020;
  • Quem escolheu a isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da assinatura do contrato de venda.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.