Com o começo do prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes estão separando e preparando a documentação necessária para fazer a declaração do IRPF.
Para os contribuintes que vão incluir os dependentes, é preciso lembrar que desde o ano de 2019 é obrigatório o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos aqueles que forem incluídos, independente da idade.
Essa regra tem a intenção de evitar fraudes, e a Receita Federal já estava reduzindo aos poucos a idade mínima para a exigência do documento.
Como tirar o CPF do menor de idade?
O Cadastro de Pessoa Física (CPF), é um registro feito pela Receita Federal para que sejam identificados os contribuintes. Em muitos procedimentos, como no momento de incluir um dependente na declaração do Imposto de Renda, o documento é indispensável.
Para os menores de idades, há duas formas de retirar o CPF: uma para os que têm entre 16 e 18 anos, e outra para os que têm menos de 16 anos.
Os do primeiro grupo não precisam do seu responsável para fazer o seu procedimento, o seu cadastro pode ser feito on-line ou presencial. Sendo necessário somente um documento de identificação que comprove a naturalidade, filiação e data de nascimento, como a carteira de identidade.
Inscrição on-line
Mesmo o título de eleitor não sendo obrigatório para fazer a emissão do CPF, os jovens entre 16 e 18 anos, que possuem o documento podem realizar o cadastro online no site da Receita Federal.
Para isso só entrar no site da Receita e preencher os campos com os dados solicitados.
Os que não possuem o título ou são menores de 16 anos, no período da pandemia a Receita abriu um exceção e permitiu a inscrição por e-mail.
Para fazer, é necessário enviar uma foto de rosto, selfie, segurando a carteira de identidade e uma foto da frente e do verso do documento.
É preciso ainda informar no e-mail o endereço completo ou anexar foto de um comprovante de residência.
Os documentos devem ser enviados para os seguintes e-mails de cada estado:
- Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins: atendimentorfb.01@rfb.gov.br
- Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima: atendimentorfb.02@rfb.gov.br
- Ceará, Maranhão e Piauí: atendimentorfb.03@rfb.gov.br
- Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte: atendimentorfb.04@rfb.gov.br
- Bahia e Sergipe: atendimentorfb.05@rfb.gov.br
- Minas Gerais: atendimentorfb.06@rfb.gov.br
- Espírito Santo e Rio de Janeiro: atendimentorfb.07@rfb.gov.br
- São Paulo: atendimentorfb.08@rfb.gov.br
- Paraná e Santa Catarina: atendimentorfb.09@rfb.gov.br
- Rio Grande do Sul: atendimentorfb.10@rfb.gov.br