Está tramitando na Câmara dos Deputados um projeto de Lei sobre o impedimento do genitor que é responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, deduzir os valores pagos aos seus dependentes na declaração do Imposto de Renda.
Apesar disso, o projeto sugere que a isenção seja direcionada para os responsáveis pela guarda do beneficiário da pensão alimentícia a fim de pagar o imposto de renda incidente sobre os valores que foram recebidos.
O autor do projeto, o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) argumenta que “Quando da separação do casal, o homem que arca com a pensão alimentícia ainda tem o benefício de deduzir do seu imposto de renda o valor pago pela pensão, transferindo à mulher e aos filhos beneficiários o ônus de pagar o imposto de renda sobre o valor recebido para sua subsistência, o que, por si só, já deveria ser objeto de repúdio há muito tempo”, disse.
Segundo o parlamentar, essas modificações que foram impostas pela Lei nº 7.713, de 1988, a qual regulamenta a incidência e deduções do Imposto de Renda, poderão ser justificadas por conta das distinções entre homens e mulheres nas relações de consumo, assim como no mercado de trabalho.
“Estudos feitos por profissionais gabaritados da Fundação Getúlio Vargas (FGV) apontam para o fato de que itens de consumo destinados às mulheres têm, na imensa maioria das vezes, valores acima dos que os destinados ao público masculino. Além disso, os salários destinados às mulheres é, em média, 30% menor do que os dos homens”, concluiu o parlamentar.
O que declarar no Imposto de Renda?
É necessário declarar tudo o que pagou e o que recebeu no ano passado. Dentre os ganhos, é preciso informar tudo sobre venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções.
O contribuinte precisa informar todos os bens e direitos que são parte do seu patrimônio até o dia 31 de dezembro do ano- calendário, ou seja, ano de 2020.
Devem ser colocados os valores de veículos e imóveis, independente do valor.
Além disso, caso o contribuinte tiver outros bens como joias, ou quadros com valor acima de R$ 5 mil precisam ser declarados.
Até mesmo os ganhos isentos, como resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais devem ser informados à Receita Federal.