Inscrição no saque aniversário do FGTS termina domingo (28) para nascidos em fevereiro

Os trabalhadores nascidos em fevereiro que desejam efetuar o saque aniversário do FGTS precisam fazer a inscrição na modalidade até o próximo domingo (28). A adesão é opcional e, por esse motivo, quem quiser migrar para o saque aniversário deve informar à Caixa Econômica Federal.

Inscrição no saque aniversário do FGTS termina este domingo para nascidos em fevereiro

O saque aniversário do FGTS permite que o trabalhador retire parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.

A solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências.

Quem optar pelo saque aniversário do FGTS até o último dia do mês de seu aniversario poderá sacar o valor no mesmo ano, sendo que o valor ficará disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito.

Caso não haja o saque até a data estipulada, o valor será devolvido à conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O valor disponibilizado equivale ao percentual do saldo e uma parcela adicional atualizada todos os anos.

É importante lembrar que quem opta pelo saque aniversário pode voltar para o saque rescisão a qualquer momento, tendo a alteração realizada no 1º dia do 25º mês da solicitação. Além disso, a migração não elimina a movimentação do saldo nas seguintes hipóteses:

  • Aposentadoria;
  • Calamidade pública;
  • Demissão sem justa causa;
  • Doenças graves;
  • Extinção do contrato de trabalho a termo e temporário;
  • Falecimento do empregador individual;
  • Falência da empresa ou nulidade de contrato;
  • Moradia própria;
  • Rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Suspensão do trabalho avulso.

Valor do saque aniversário do FGTS

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0%
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado com o intuito de proteger os trabalhadores em casos de demissão sem justa causa. Diante disso, o empregador tem que depositar, todos os meses, 8% do salário do funcionário em uma conta aberta na Caixa no nome do empregado.

Sendo assim, o FGTS é o total desses depósitos e o valor pertence ao trabalhador que pode sacar nas situações mencionadas acima. Para ter direito a esse benefício o empregado precisa ter um contrato de trabalho formal, regido pela CLT.

Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.