A partir desta quinta-feira (25), os contribuintes poderão realizar o download do programa da declaração do Imposto de Renda 2021. A Receita Federal definiu que a declaração, referente ao ano-base 2020, deverá ser entregue entre os dias 1º de março e 30 de abril.
Nesta quarta-feira (24), a Receita Federal comunicou as regras para o Imposto de Renda 2021. Para este ano, a declaração deve ser entregue entre os meses de março e abril.
No ano passado, por causa da pandemia de covid-19, houve prorrogação do prazo de entrega das declarações até o fim de junho.
Para este ano, no entanto, não há indícios de mudança da data limite de entrega. Sendo assim, os contribuintes devem se programar para prestar contas ao Fisco dentro do período estipulado.
Em caso de atraso na entrega, haverá incidência de multa de 1% sobre o imposto devido ao mês — com valor mínimo de R$ 165,74. Podendo chegar a, no máximo, a 20% do imposto devido.
A Receita Federal espera receber mais de 32,6 milhões de declarações do Imposto de Renda 2021. No ano passado, foram entregues 31,9 milhões de declarações.
Versões do programa da declaração do Imposto de Renda 2021
A declaração e a entrega do Imposto de Renda 2021 está disponível nestas versões:
- Computador: pelo Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício 2021;
- Online: pela página Meu Imposto de Renda, ao acessar o portal e-Cac;
- Celular: pelo serviço Meu Imposto de Renda — disponível para os aparelhos Android e iOS.
A Receita revelou que alguns itens do programa da declaração tiveram atualização. As mudanças foram feitas com o objetivo de facilitar no momento de indicar as informações requeridas.
Declaração pré-preenchida não precisa mais de certificado digital
Como forma de estimular os contribuintes a usarem a declaração pré-preenchida para o Imposto de Renda 2021, a Receita Federal anunciou que não há mais necessidade de certificado digital para ter acesso ao formato on-line da declaração do IRPF. Este recurso estará disponível a partir de 25 de março.
Com isso, a Receita espera que a novidade facilite para o contribuinte e para a Receita, de forma a diminuir as chances de erro e incidência em malha fina.