Auxílio emergencial será ressarcido! Receita Federal define quem precisa prestar contas

Nesta quarta-feira (24), a Receita Federal anunciou que os contribuintes que receberam o auxílio emergencial em 2020, e tiveram rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76, deverão declarar o Imposto de Renda. Além disso, o valor do benefício terá que ser devolvido.

Auxílio emergencial será ressarcido! Receita Federal define quem precisa prestar contas
Auxílio emergencial será ressarcido! Receita Federal define quem precisa prestar contas (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Segundo informado, somente o recebimento do emergencial não é um critério para a entrega da declaração do Imposto de Renda.

No entanto, caso o contribuinte tenha recebido o auxílio emergencial e teve rendimentos maiores que R$ 22.847,76, a apresentação da declaração será obrigatória.

Mesmo sendo considerados rendimentos tributáveis pela Receita, os valores do auxílio emergencial não devem ser incluídos no cálculo do limite estabelecido pela Receita.

Sendo assim, para saber se há necessidade de devolver os recursos, é preciso considerar somente os rendimentos tributáveis do ano, sem somar a quantia recebida de auxílio emergencial.

Em situações que o contribuinte teve o nome utilizado indevidamente para o saque do auxílio. A Receita oriente a procurar o Ministério da Cidadania, que é o responsável pelo pagamento do recurso.

Valores do auxílio emergencial de dependentes também devem ser devolvidos

De acordo com a determinação da Receita Federal, a devolução do auxílio emergencial, para quem se enquadra nesse critério, inclui os valores recebidos pelo contribuinte e pelos dependentes.

Se o dinheiro do benefício tiver que ser devolvido, será emitido um documento de arrecadação para o pagamento.

No caso de quem já realizou a devolução voluntária das parcelas irregulares em 2020, não precisa realizar a declaração do IR. Vale ressaltar que, nesta situação, o contribuinte não deve se enquadrar em nenhum outro critério de obrigatoriedade.

Declaração do Imposto de Renda 2021

A declaração do IR 2021, ano-base 2020, deverá ser entregue entre os dias 1º de março e 30 de abril. As opções de realização e entrega são:

  • Pelo computador: pelo Programa Gerador da Declaração, exercício de 2020, presente no site da Receita Federal;
  • Pelo navegador: pelo site da Receita Federal —com certificado digital;
  • Pelo aplicativo: pelo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.

Se a entrega da declaração tiver atraso, haverá incidência de multa de 1% sobre o imposto devido ao mês — com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

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Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.