- STF altera concessão de aposentadoria pelo INSS;
- Segurados do auxílio doença poderão considerar benefício no tempo de carência;
- Trabalhador deve permanecer afastado de suas atividades por período específico.
Justiça pode alterar regras previdenciárias facilitando o acesso a aposentadoria. Nessa semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve sua decisão de considerar o período de concessão do auxílio doença como tempo de carência para quem for se aposentar. Atualmente, o afastamento não consta enquanto contribuição, mas o INSS deverá reverter o caso.
Quando solicita o auxílio doença, o trabalhador obrigatoriamente precisa se afastar de seu trabalho para poder tratar de sua saúde.
Ao longo desse período, mesmo sendo resguardado financeiramente pelo INSS, ele tem o tempo de carência de suas contribuições congelado, o que resulta no atraso da aposentadoria. Porém, o STF deseja mudar este cenário.
STF interfere na concessão de aposentadorias
Após uma série de processos questionando o tempo de afastamento do auxílio doença por parte do INSS, a justiça passou a cogitar a possibilidade de o benefício ser de fato considerado como um período de contribuição, tendo em vista que o trabalhador permanece recebendo sua gratificação.
Depois de análises de demeais casos e revisões na constituição previdenciária, a justiça chegou ao entendimento de que sim, é constitucional considerar o período de auxílio-doença como tempo de carência para ter direito aos benefícios previdenciários, como a aposentadoria.
Isso implica dizer que, o INSS deverá alterar o cálculo de tempo de contribuição de todos os segurados que solicitarem o auxílio doença, gerando então uma despesa de R$ 87 bilhões ao longo dos próximos 30 anos.
Decisão é benéfica para a população
Para a população o cenário é extremamente positivo, pois implica dizer que a concessão da aposentadoria poderá ser antecipada. Conforme explica do advogado especializado em Direito Previdenciário, João Badari, o trabalhador sairá ganhando mesmo que adoeça.
— Nada mais justo do que a pessoa que ficou afastada por incapacidade, fazendo uma contribuição, entre também como carência, e não apenas como tempo de contribuição — alegou Badari.
Ele reforça que o a carência previdenciária deve ser considerada pelo número mínimo de meses em que o cidadão deve contribuir ao INSS para ter acesso a benefícios como as aposentadorias, pensões e demais auxílios, como o salário-maternidade.
Já Luiz Felipe Veríssimo, advogado do escritório SAFV, explica que atualmente as ações mais recorrentes são aquelas em que o segurado precisa se afastar e usa a carência da aposentadoria por tempo de idade para ter a aceitação previdenciária mais rapidamente.
Isso porque, nesse tipo de benefício o único critério levado em consideração é a idade do trabalhador e a carência de seu tempo de trabalho, ou seja, não contabiliza as contribuições.
Cidadão poderá trabalhar enquanto receber o auxílio doença?
Apesar das benfeitorias da proposta aplicada pelo STF, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante questionou se o período do auxílio doença só poderá ser contabilizado como carência para quem estiver intercalado com atividade laborativa.
— A decisão está um pouco errada. Como ficam as pessoas que estiverem contribuindo como facultativas, por exemplo? A tese não deveria condicionar à atividade laborativa, mas sim a novas contribuições após o período da licença — afirma Bramante.
Inicialmente o STF informou que só aplicaria a decisão em ações judiciais, porém os advogados acreditam que com a validação serão abertos novos precedentes para revisões legais quanto a concessão do auxílio doença e sua validação como carência previdenciária.
— Já não resta mais dúvida quanto a esse tema, seriam processos que só abarrotariam a Justiça — avalia Veríssimo.
Adriane reforça ainda que de acordo com o memorando liberado pelo próprio INSS em maio de 2020, o reconhecimento do auxílio doença como carência já vem sendo válido desde dezembro de 2019.
No entanto, com a aceitação pelo STF isso abrirá portas para que o benefício seja aprovado em outros processos.
De modo geral, é importante ressaltar que enquanto estiver recebendo o auxílio doença o cidadão não pode exercer nenhuma atividade de trabalho.
Caso isso seja identificado, ele perde direito ao benefício e ainda corre o risco de não ter a carência contabilizada.