STJ muda regras para professores solicitarem aposentadoria do INSS

As regras para solicitação da aposentadoria por parte dos profissionais da educação mudaram. Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STF), o requerimento está sujeito à incidência do fator previdenciário. Isso significa que não haverá exclusão do fator de seus cálculos para inatividade.

STJ muda regras para professores solicitarem aposentadoria do INSS
STJ muda regras para professores solicitarem aposentadoria do INSS (Imagem: FDR)

A decisão é fruto de dois recursos especiais relatados pelo ministro Mauro Campbell Marques solicitando esse tipo de exclusão.

O STJ explicou que a decisão é voltada aos docentes que atingiram os requisitos necessários para se aposentar a partir de 29 de novembro de 1999. Essa data faz referência ao início de vigência da lei que criou o fator previdenciário.

Nos recursos especiais, docentes alegaram que a aposentadoria da categoria seria de caráter especial, uma vez que se enquadravam nas hipóteses de não aplicação do fator previdenciário.

A decisão, por sua vez, lembra que a categoria não tem direito à aposentadoria especial desde a Emenda Constitucional 18/1981, que foi mantida pela Constituição Federal de 1988.

“A aposentadoria do professor vale por tempo de contribuição com redução em cinco anos no tempo de contribuição, não sendo aposentadoria especial. A natureza por tempo de contribuição não autoriza afastar no cálculo o fator previdenciário”, explicou o ministro.

Requisitos para solicitação de aposentadoria por professores no INSS:

  • Tempo total de contribuição em funções de magistério:
    • 30 anos, no caso dos homens;
    • 25 anos, no caso das mulheres;
  • Tempo efetivamente trabalhado de 180 meses (carência).

Em meio a pandemia do novo coronavírus, solicitações de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ser feitas sem sair de casa, através do aplicativo Meu INSS. A plataforma é gratuita para os sistemas operacionais Android e iOs.

Para acessá-la, é necessário fazer login com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e criar uma senha numérica de seis dígitos. A senha é pessoal e intransferível.

A recomendação é que a palavra-chave não seja compartilhada, em hipótese alguma, com terceiros ou desconhecidos, afim de evitar fraudes ligadas a benefícios do INSS.

No caso de ida presencial a uma das agências do órgão, faz-se obrigatório o uso de máscaras de proteção individual e respeito ao distanciamento social entre as pessoas.