Quem tem saldo nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ter acesso ao dinheiro sem sair de casa. A novidade oferece a movimentação na palma da mão, de maneira rápida e facilitada através do aplicativo on-line FGTS.
A plataforma é gratuita para aparelhos eletrônicos com sistemas operacionais Android e iOs. Para acessá-lo, é preciso fazer login com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e criar uma senha de seis dígitos numéricos.
A senha é impessoal e intransferível, não devendo ser compartilhada, sob hipótese alguma, com terceiros ou desconhecidos para que fraudes possam ser evitadas.
Com acesso à página principal do aplicativo, deve-se informar a conta bancária de sua titularidade para que haja a transferência.
Podem fazer esse tipo de solicitação aqueles que se encontram em situação de:
- Demissão sem justa causa pelo empregador;
- Aposentadoria;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Falecimento do trabalhador;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990.
Após a solicitação, o valor será creditado e ficará disponível em até cinco dias úteis para realização da transferência sem custo algum.
Outras funções autorizadas pelo aplicativo FGTS:
- Realizar saques de valores liberados por rescisão de contrato de trabalho;
- Solicitar outros formatos de saque enviando documentos;
- Selecionar a conta de banco em que deseja receber o crédito do saque;
- Consultar saldo e extrato de suas contas no FGTS.
“Se mesmo com o passo a passo você não conseguiu acessar o aplicativo, faça contato com a Caixa pelos números 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões)”, instrui o próprio banco.
Vantagens de ter o aplicativo FGTS:
- Acesso pelo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- É possível acompanhar sua conta FGTS a qualquer hora, em qualquer lugar
- É possível acompanhar sua solicitação de saque sem sair de casa
- A adesão às plataformas digitais é uma contribuição para a sustentabilidade do planeta evitando a impressão em papel
- Independente da marca do seu aparelho eletrônico, seja Samsung ou Apple, a plataforma estará disponível nas lojas de aplicativo, Android e Apple Store, respectivamente, de forma gratuita.
FGTS terá saque emergencial nesse ano?
O governo federal autorizou a criação de um saque emergencial para contas ativas e inativas do FGTS durante os primeiros meses da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Em 2020, trabalhadores puderam aproveitar o saque de até um salário mínimo.
Neste ano, porém, o saque emergencial, até o momento, não foi autorizado. Com a prorrogação do auxílio emergencial por mais quatro meses, espera-se um retorno desta modalidade também.
Sendo assim, a forma mais rápida de ter acesso a algum valor do FGTS seria optando pelo saque aniversário, modalidade que permite a retirada de parte do valor da conta no mês do aniversário do trabalhador. Para receber desta forma, é preciso manifesta interesse.
Se desistir, pode voltar automaticamente ao saque rescisão. De acordo com a Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos do FGTS, os valores do saque aniversário ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do aquisição do direito de saque.
Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
O cálculo do valor do saque aniversário deve ser feito da seguinte forma:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |