Nesta quarta-feira (17), a Prefeitura de Curitiba emitiu decreto que prorroga por mais sete dias as medidas da bandeira amarela. Esta nova medida estenderá as determinadas do decreto anterior, mas com algumas alterações. O horário de funcionamentos dos comércios de Curitiba foi ampliado.
Essa mudança segue o decreto estadual, que determina o horário de restrição de circulação de pessoas e a proibição do consumo e comercialização de bebidas alcoólicas em espaços públicos da 0h às 5h. Anteriormente, o município de Curitiba tinha o toque de recolher entre 23h e 5h.
Ampliação de funcionamento dos comércios de Curitiba
Com isso, novo decreto municipal prevê que estabelecimentos comerciais, como mercados, restaurantes e shoppings, possam funcionar até às 23h.
A medida anterior da bandeira amarela possibilitava o funcionamento somente até às 22h. O decreto passou a vigorar nesta quinta-feira (18).
Serviços e atividades que continuam suspensos em Curitiba
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento, como casas de show;
- Espaços para mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções e outros eventos de interesse profissional, técnico ou científico;
- Bares, casas noturnas e atividades correlatas;
- Circulação de pessoas entre meia-noite e 5h em espaços e vias públicas — exceto para profissionais de serviços essenciais ou emergenciais;
- Comercialização e consumos, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas entre meia-noite e 5h.
Serviços e atividades que podem funcionar com restrição
- Atividades de rua não essenciais, galerias e centros comerciais das 9h às 23h, em todos os dias da semana;
- Atividades de prestação de serviços não essenciais — como escritório, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias, serviço de banho, tosa e estética de animais — até às 23h, em todos os dias da semana;
- Shopping centers das 8h às 23h, em todos os dias da semana;
- Parques infantis e temáticos das 8h às 23h em todos os dias da semana — com a permissão de uso de apenas equipamentos e brinquedos de uso individual;
- Parques, em todos os dias da semana — com a permissão exclusiva a prática de atividades esportivas ou individuais ao ar livre, com uso de máscara e distanciamento social;
- comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, mercados, supermercados, hipermercados, panificadoras, padarias, confeitarias de rua, restaurantes e lanchonetes — inclusive selfservice —, comércio de produtos e alimentos para animais, feiras livres e de artesanato, concessionárias de veículos, lojas de material de construção e comércio ambulante de rua, das 6h às 23h em todos os dias da semana;
- estabelecimentos destinados a eventos culturais, como cinemas, museus, teatros e circos, das 6h às 23h em todos os dias da semana — com limite de 50% da capacidade;
- estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, como casas de festas de eventos ou recepções, das 6h às 23h — com capacidade máxima de 50 pessoas e sem pista de dança.
Vale destacar que, nos espaços de práticas de atividades esportivas coletivas — em praças e bens públicos e privados — ficam proibidos o consumo e comercialização de alimentos e bebidas.
Atividades e serviços que devem funcionar com até 50% da capacidade
- Hotéis, resorts, pousadas e hostels;
- Serviços de call center e telemarketing, a partir das 9 horas — exceto para os vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.