As empresas, bancos e corretoras de valores tem até o próximo dia 26 de fevereiro, para enviar aos seus funcionários e clientes o informe de rendimentos relativos a 2020. Os informes são necessários para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2021.
A Receita utiliza o informe para conferir as informações, saber quanto foi pago de imposto no decorrer do ano anterior e para constatar se houve ou não sonegação.
O envio do documentos pelos Correios não é uma regra para as empresas e instituições financeiras. O envio pode ser feito por e-mail ou disponibilizado para consulta pela internet ou aplicativo, o que geralmente acontece.
Se você tiver conta corrente ou investimentos em mais de um banco ou corretora, você precisa obter os informes de todas as instituições onde mantém recursos.
O que é o informe de rendimentos
O informe é um dos documentos mais utilizados para fazer a declaração do IR. Nele, constam os valores recebidos pelo contribuinte no decorrer do ano, quanto foi pago de imposto na fonte e quanto contribuiu ao INSS.
Já no caso do informe de investimentos que é fornecido pelos bancos, existem dados sobre conta corrente, poupança, aposentadoria privada ou qualquer tipo de investimento realizado pelo contribuinte. É necessário apresentar à Receita todos os rendimentos do ano.
Aposentados e pensionistas pegam o documento no INSS
Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem retirar os comprovantes relativos aos seus rendimentos em 2020. Este procedimento pode ser feito pra internet.
Acesse a página do Meu INSS. Utilize sua senha para acessar o sistema. Caso ainda não tenha, siga os passos informados pelo site para obter a senha. Também é possível fazer a consulta pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares com sistema Android e iOS.
O que fazer se meu informe não chegar?
Caso o documento não chegue por nenhum meio até o fim deste mês, o contribuinte deve deve contatar o RH da empresa ou o gerente da instituição financeira que deixou de emitir o documento. Se, ainda assim, nada for feito, o problema deve ser comunicado à Receita Federal.
Em caso de erros, peça a correção do informe
Se o documento apresentar qualquer tipo de erro, o empregado deve pedir o documento corrigido.