O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando um processo a respeito das novas regras para a concessão do auxílio doença. Ele pode resultar em um impacto de cerca de R$86,9 bilhões em 30 anos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e anular uma parcela da economia que estava prevista depois da reforma da Previdência.
A corte está julgando a tese de que os trabalhadores podem contar o tempo em que receberam o auxílio para fins de carência no pedido de outros benefícios, como a aposentadoria.
Sendo assim, na prática, essa medida pressiona o déficit da Previdência, pois permite que o trabalhador contabilize o período de afastamento como tempo de contribuição efetiva.
Segundo os cálculos realizados pela Secretaria de Previdência, o aumento da despesa seria de R$ 19,9 bilhões em dez anos e de R$ 48,8 bilhões em 20 anos, chegando a R$ 86,9 bilhões em 30 anos.
Votos a favor das mudanças no auxílio doença
Essa decisão tomada pelo STF tem repercussão geral, ou seja, ela vai orientar todas as ações que são movidas contra o INSS no Brasil. Ela só não seria contada para os benefícios que já foram concedidos.
Hoje, a Justiça tem tomado decisões a favor dos trabalhadores, desde que o recebimento do auxílio doença venha intercalado com períodos de contribuição.
Apesar disso, o INSS entrou com um recurso no STF para reverter esse movimento, usando como base a reforma da Previdência, que entrou em vigor desde novembro de 2019. A reforma proíbe a contagem do chamado tempo ficto, em que não há contribuição efetiva, para a concessão de benefícios.
Neste recurso, o INSS argumenta ainda que a Constituição proíbe que seja concedido o benefício sem indicação da fonte de custeio.
O processo chegou ao STF, se referindo a uma ação de uma segurada que solicitou a sua aposentadoria por idade.
A segurada recebeu o auxílio doença entre os meses de março de 2003 e junho de 2003 e depois entre novembro de 2003 e março de 2018.
O STF começou seu julgamento em dezembro e deve ter fim no dia 18 de fevereiro.
Mesmo com os argumentos do governo, cinco ministros já se manifestaram contra a União, alegando que há uma jurisprudência formada.
Os ministros são: Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli, ainda faltam seis votos.