Seguro desemprego de TRÊS ou CINCO parcelas; veja quantos meses tem direito

Milhares de brasileiros recorrem ao seguro desemprego como forma de driblar a crise do novo coronavírus. Com a necessidade de isolamento social, muitas empresas precisaram desligar parte de seus funcionários, fazendo com que o número de demissões aumentasse em todo o país. Para este grupo, o governo vem ofertando recursos temporários.

Seguro desemprego de TRÊS ou CINCO parcelas; veja quantos meses tem direito (Imagem: Google)
Seguro desemprego de TRÊS ou CINCO parcelas; veja quantos meses tem direito (Imagem: Google)

O seguro desemprego nada mais é do que uma espécie de salário custeado pelo governo federal. Ele tem como finalidade permitir com que o trabalhador consiga tempo para se recolocar no mercado e assim dar continuidade a sua jornada.

O período máximo de concessão do seguro pode ser de até 5 meses. Porém há algumas regras em específico para tal definição. Já o tempo mínimo é de 3 meses, normalmente concedido para quem já havia solicitado o pagamento anteriormente.

Como fazer o cálculo do seguro desemprego

Para poder entender o valor e o número das parcelas, o cidadão precisa multiplicar seus salários dos últimos três meses por 0,8, sendo sua renda máxima de R$ 1.686,79. De modo geral, a mensalidade mínima deve ficar em R$ 1.100, atual piso nacional.

Para quem tem um salário entre R$ 1.686,80 e R$ 2.811,60, a multiplicação deve ser feita por 0,5, somados com R$ 1.349,43. Por fim, o último grupo é de pessoas com renda acima de R$2.811,60 que terão uma parcela fixada em R$ 1.911,84.

Definição do número de parcelas

A determinação da quantidade de meses em que o segurado será contemplado é feita com base no seu tempo de atuação no mercado de trabalho. Para quem entrou recentemente, o benefício tende a ser ofertado em três rodadas.

Já para os com um maior histórico de trabalho, tendo ficado na mesma empresa por anos e sem ter solicitado o seguro, a portabilidade é de que as cinco parcelas sejam disponibilizadas. Por fim, as pessoas que tem uma recorrência no pedido do benefício também tende a ser menos favorecidas.

É importante ressaltar que o valor só pode ser novamente ofertado 2 anos após a conclusão de uma demissão sem justa causa. Para mais informações, acesse nossa página exclusiva sobre o seguro desemprego.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.