Isenção do Imposto de Renda 2021 obriga preenchimento de declaração

Pontos-chave
  • Em geral, quem não faz parte da obrigatoriedade não precisa preencher a declaração de isenção;
  • Diante das regras existentes, o contribuinte deve se assegurar se realmente poderá ter a isenção;
  • Em dois casos há necessidade de fazer a declaração de isenção do IRPF.

Entre os meses de março e abril, milhões de brasileiros deverão declarar o Imposto de Renda. Caso o contribuinte cumpra alguns dos critérios, será possível ter isenção do Imposto de Renda 2021. No entanto, o beneficiário precisará comprovar a condição, em alguns casos, para ter acesso ao benefício.

Isenção do Imposto de Renda 2021 obriga preenchimento de declaração
Isenção do Imposto de Renda 2021 obriga preenchimento de declaração (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Por meio do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o governo poderá acompanhar, anualmente, os ganhos obtidos pela população. Quem se enquadra na obrigatoriedade deverá realizar a declaração no prazo estipulado.

Cerca de 30 milhões de brasileiros estão no grupo obrigatório para a declaração. A prestação de contas à Receita Federal deve ser feita dentro das regras previstas e do prazo estipulado para evitar problemas futuros. O não pagamento pode gerar multa e processo por sonegação fiscal.

Diante disso, o contribuinte precisa estar atento aos requisitos de quem precisa declarar o Imposto de Renda. Confira:

Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com a soma acima de R$ 40 mil;
  • Quem possui bens acima de R$ 300 mil;
  • Quem teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas no ano passado;
  • Quem vendeu imóvel residencial e utilizou o recurso para compra de outra outro imóvel — no prazo de 180 dias da venda —, e escolheu a isenção do IR;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do ano-calendário de 2020;
  • Quem passou residir no País em qualquer mês do ano passado.

As pessoas que não se enquadram nestes requisitos não são obrigadas a declarar o imposto. No entanto poderão fazer, caso queiram.

Declaração de isenção do Imposto de Renda 2021

Em geral, quem não faz parte da obrigatoriedade não precisa preencher a declaração de isenção. No entanto há casos especiais em que a pessoa precisa comprovar a situação.

Anteriormente, até 2008, era necessário realizar a Declaração Anual de Isento (DAI). Este documento era obrigatório para quem não se enquadrava em nenhuma das situações de exigência.

Mesmo com o fim dessa exigência, há casos especiais em que a pessoa poderá ter a isenção do imposto, mas deverá comprovar a situação.

Quem possui uma das doenças classificadas como graves — e os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares) — deverá comprovar a condição:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística (Mucoviscidose);
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave;
  • nefropatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • síndrome de Talidomida;
  • tuberculose ativa.
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A legislação prevê 17 doenças consideradas graves com direito à isenção de Imposto de Renda (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Os contribuintes que possuem umas dessas doenças precisarão comprovar a situação por meio de um laudo pericial emitido por um serviço médico oficial da União, estado ou município.

Neste caso, o documento deverá apresentar qual é a doença, quando foi contraída e se é passível de controle — caso seja, deverá conter o prazo de validade do laudo. A isenção poderá ser indicada por meio de uma declaração escrita e assinada pela própria pessoa.

Diante das regras existentes, o contribuinte deve se assegurar se realmente poderá ter a isenção. Caso alguma declaração enviada seja falsa, a pessoa estará sujeita a sanções.

O Imposto de Renda

O Imposto de Renda é um tributo anual cobrado pela Receita Federal das pessoas no Brasil. O cálculo do valor tem como base a renda que o contribuinte teve ao longo do ano anterior. A declaração do tributo indica os rendimentos e as despesas da pessoa.

Sendo assim, será preciso ter informações sobre a renda de todos os meses do ano anterior. Sobre os números, há a aplicação de uma alíquota para chegar ao valor a ser pago.

Caso o contribuinte seja obrigado a declarar o Imposto de Renda, será importante ter os documentos e dados necessários em mãos.

Quando chegar o período de declaração, basta acessar o site da Receita Federal e realizar o download do programa IRPF.

Durante o preenchimento das informações solicitadas, o contribuinte deve estar atento a todos os detalhes, de forma a evitar problemas futuros.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.