Foi suspenso hoje, 9, pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) dois trechos de uma resolução de dezembro de 2020, que tratavam da proibição dos órgãos de trânsito de emitirem o CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento) em meio físico, ou seja, de imprimir o documento. A partir deste ano, todos os documentos veiculares se tornaram digitais.
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