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CRLV voltará a ser impresso pelo Detran após nova decisão do Contran

Por Paulo Amorim
9 de fevereiro de 2021
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Detran-MG decide SUSPENDER serviço de registro e transferência de veículos

Detran-MG decide SUSPENDER serviço de registro e transferência de veículos (Imagem: Reprodução/Google)

Foi suspenso hoje, 9, pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) dois trechos de uma resolução de dezembro de 2020, que tratavam da proibição dos órgãos de trânsito de emitirem o CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento) em meio físico, ou seja, de imprimir o documento. A partir deste ano, todos os documentos veiculares se tornaram digitais.

CRLV voltará a ser impresso pelo Detran após nova decisão do Contran
CRLV voltará a ser impresso pelo Detran após nova decisão do Contran (Imagem: Reprodução/Google)

Esta decisão do Conselho considera uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no Rio Grande do Sul. A decisão é do dia 1º de fevereiro, e foi divulgada na última segunda (8) pelo Tribunal e é válida para todo o país.

Marga Inge Barth Tessler, desembargadora federal, reconheceu um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina.

“Não se combate a existência do documento digital na ação, mas apenas busca-se garantir ao cidadão a opção de obter o documento diretamente no Detran, em meio físico, como sempre foi”, diz Eduardo de Carvalho Rego, advogado que trabalhou na defesa das entidades no caso.

As entidades dizem que não emitir os documentos em meio físico, vai contra a lei 14.071/2020, assinada em outubro de 2020 pelo governo federal. Com previsão de 180 dias para começar a vigorar, o que acontece em 12 de abril.

Em um dos artigos da lei é assegurada a emissão dos documentos tanto por meio físico quanto digital, como o motorista preferir. De acordo com os autores da ação, cerca de 46 milhões de brasileiros sofrem com a exclusão digital e não possuem acesso à internet.

A magistrada entende que o conselho “não estaria sendo razoável ao atuar em direção contrária a uma nova legislação prestes a entrar em vigência”.

“Cabe consignar que não se está contra a digitalização dos respectivos documentos – cuja finalidade é nobre -, mas apenas sensível em dar uma opção aos excluídos, como fez o legislador ao editar a Lei nº 14.071/2020. Os inclusos no universo digital poderão, e certamente o farão, se utilizar da nova sistemática”, finalizou a desembargadora.

 

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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