O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um processo que diz respeito às regras do auxílio doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O que pode resultar em uma dívida de R$ 86,9 bilhões em 30 anos para o órgão.
O julgamento acerca do processo é sobre a possibilidade de que trabalhadores possam contar o tempo no qual receberam o auxílio para fins de carência no pedido de outros benefícios, como aposentadoria.
De acordo com o jornal O Globo, “na prática, a medida pressiona o déficit da Previdência porque permite ao trabalhador contabilizar o período de afastamento como tempo de contribuição efetiva.”
Por ter repercussão nacional, a decisão do STF irá reverberar sobre todas ações contra o INSS no Brasil. Até o momento, a justiça favoreceu os trabalhadores.
No entanto, o órgão entrou com um recurso fundamentado na reforma da Previdência, que proíbe a contagem do tempo ficto, quando não há contribuição efetiva para concessão de benefícios.
De acordo com o secretário de Previdência, Narlon Gutierre, porém, a medida traz desequilíbrio para a previdência. E justifica:
“Computar períodos em gozo de benefício como tempo de carência, além do relevante impacto negativo para o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência, não se observa a necessidade de equidade na participação no custeio do sistema e a vedação à criação, majoração ou extensão de benefícios sem correspondente fonte de custeio. Do ponto de vista comportamental, cria-se incentivo inadequado para que o segurado permaneça mais tempo em gozo de benefício”.
O julgamento do STF teve início em dezembro do ano passado. A expectativa é que chegue ao fim em 18 de fevereiro, ou seja, ainda neste mês.
O julgamento já contou com cinco votos à favor da União. Outros seis ministros ainda não votaram. São eles: Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli.
Vale destacar que o processo em questão, que está no STF se refere a uma ação de uma segurada que solicita aposentadoria por idade. Segundo o texto, ela recebeu o benefício do auxílio doença entre os meses de março de 2003 e junho do mesmo ano e novamente entre novembro de 2003 e março de 2018.