Último dia para pagar boleto do eSocial para empregado doméstico; veja como emitir

Empregadores de funcionários domésticos devem pagar a guia do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) até esta sexta-feira (5), data limite de vencimento. Nesse mês, a DAE já vem com reajuste no valor referente à contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Último dia para pagar boleto do eSocial para empregado doméstico; veja como emitir
Último dia para pagar boleto do eSocial para empregado doméstico; veja como emitir (Imagem: Reprodução / Google)

O reajuste é feito anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior. Esse é o mesmo índice usado para reajuste do salário mínimo.

“As alíquotas para os trabalhadores domésticos são as mesmas dos demais funcionários de empresas privadas. A contribuição ao INSS será em cima da tabela que vigora desde janeiro”, explica Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.

Faixas salariais e as alíquotas de contribuição ao INSS em 2021:

  • Até R$ 1.100: 7,5% (trabalhador) e 8% (empregador)
  • De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48: 9% (trabalhador) e 8% (empregador)
  • De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22: 12% (trabalhador) e 8% (empregador)
  • De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57: 14% (trabalhador) e 8% (empregador)

Vale lembrar que esta não é a única contribuição previdenciária do empregador. Fica sob sua responsabilidade também o pagamento de 8% de FGTS, 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT) e 3,2% de indenização compensatória (antecipação da multa do FGTS).

Como emitir o DAE?

Consta no site do eSocial, do Governo Federal, que o DAE deve ser emitido pelo empregador doméstico diretamente do sistema eSocial. Além do site na web, o eSocial conta com um aplicativo gratuito para os sistemas operacionais Android e iOs.

No caso do aplicativo, faz-se necessário criar uma conta com os documentos do empregado.

Logo na primeira etapa, são solicitadas informações como nome completo, data de nascimento, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e número do NIS.

Em seguida, o empregador deve preencher CPF, data de nascimento e número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda.

O Guia DAE, especificamente, é gerado automaticamente a cada mês. O importante é se atentar ao prazo que, neste mês, vence nesta sexta-feira (5).

Mesmo se o empregador quiser consultar a Guia DAE após a data de vencimento para realizar o pagamento atrasado, o aplicativo fornece a documentação.