- O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) pode ser retomado em 2021;
- O BEm foi instituído pelo Governo Federal através do Ministério da Economia, por meio da Medida Provisória Nº 936;
- O intuito foi garantir o emprego de 10 milhões de trabalhadores no ano passado, diante da crise econômica gerada pela pandemia.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), conhecido popularmente como Programa de redução de salário e jornada de trabalho, pode vim a ser retomado em 2021. O governo cogitou essa possibilidade em caso de piora da situação do país, diante da pandemia de Covid-19.
A 2ª onda da Covid-19 vem fazendo o governo estudar formas para enfrentar os impactos da doença na área econômica. Diante disso, técnicos do Ministério da Economia estão remodelando o BEm para, talvez, ser retomado este ano.
Assim como no ano passado, o intuito é preservar empregos no momento de crise. Quando municípios vem apresentando alta nos casos de contaminação e morte pelo Coronavírus, e tendo que adotar a suspensão do comércio e de outras atividades consideradas não essenciais pelo Governo.
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
O BEm foi instituído pelo Governo Federal, através do Ministério da Economia, por meio da Medida Provisória Nº 936. O intuito foi garantir o emprego de 10 milhões de trabalhadores no ano passado, diante da crise econômica gerada pela pandemia.
Dessa maneira, o programa realizou acordos entre empresas e trabalhadores, para firmar a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
A compensação salarial foi realizada pelo governo, por meio do seguro desemprego. Dessa maneira, o valor repassado aos trabalhadores que aderiram ao BEm, foi respectivo a média salarial dos últimos três pagamentos.
A Medida Provisória recebeu R$ 51,5 bilhões destinados para os acordos, porém, foram gastos R$ 33,5 bilhões, restando R$ 18 bilhões que não puderam ser utilizados ao fim do decreto de calamidade pública no dia 31 de dezembro do ano passado.
O pagamento era realizado em até 30, após a comunicação do acordo pelo empregador, ao Ministério da Economia. O valor era depositado em uma conta corrente ou poupança em que o trabalhador fosse titular.
Acordos do Programa de redução de salário e jornada de trabalho
As empresas puderam, em 2020, realizar acordos individuais ou coletivos com seus empregados para a adoção de redução de jornada de trabalho e salário, por até 90 dias, ou suspenção de contrato de trabalho, por até 60 dias.
A redução podia ser de 25% da Jornada de Trabalho, sendo que o trabalhador recebia 75% do salário mais 25% da parcela do BEm. Outra opção era a redução de 50%, sendo o salário dividido entre a empresa e o BEm.
Por fim, a última opção, era a adesão pela redução de 70% da jorna de trabalho, sendo que, assim como os demais casos, o trabalhador recebia 30% do salário que era completado com 70% pela parcela do BEM.
As empresas que aderiram à suspensão do contrato de trabalho não pagavam nenhum valor aos empregados, sendo que esses recebiam 100% da parcela do Benefício Emergencial por até 60 dias. Porém, essa medida só foi válida para as empresas que possuíam uma receita bruta de até R$ 4,8 milhões.
Os empreendimentos que possuem um rendimento maior que R$ 4,8 milhões e que aderiram à suspensão do contrato, tiveram que arcar com 30% do salário do trabalho, sendo que o complemento, ou seja, 70%, foi pago pelo BEm.
Mesmo com o cancelamento temporário, as empresas que disponibilizavam benefícios como plano de saúde ou tíquete alimentação aos seus funcionários, tiveram que continuar fornecendo durante a suspensão do contrato de trabalho.
Benefícios do BEM
O programa garantiu o emprego de 10 milhões de trabalhadores em 2020, pois esse permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar.
Caso o empregador não cumpra essa exigência, ele terá que arcar com todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas ao Governo Federal e informadas pelo órgão durante o processo de adesão ao BEm.
Segundo o governo, o recebimento do BEm não foi descontado do seguro desemprego que o trabalhador tem direito em caso de demissão.
Para consultar e acompanhar o processamento do benefício, basta acessar o Portal de Serviços do Ministério da Economia ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.