ESTES trabalhadores podem receber 5 parcelas do seguro desemprego

O seguro desemprego foi criado no ano de 1986, sendo um benefício oferecido pela Previdência Social. O número de parcelas pagas varia de acordo com o tempo de trabalho que antecedeu o pedido pelo seguro. 

ESTES trabalhadores podem receber 5 parcelas do seguro desemprego
ESTES trabalhadores podem receber 5 parcelas do seguro desemprego (Imagem: Reprodução/Google)

Esse é um auxílio pago aos trabalhadores para que possam se manter por um período enquanto ainda não possuem outro emprego. 

O valor a ser pago continuará levando em consideração a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores da dispensa do trabalhador.

A parcela é liberada após 30 dias da requisição ou saque da parcela anterior. O trabalhador pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais: App CAIXA Trabalhador, Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207, ou pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego.

Valor do seguro desemprego

Os pescadores artesanais e os empregados domésticos recebem um salário mínimo, ou seja, R$1.100. Já os outros segurados podem receber até 1.911,84, dependendo da média salarial dos últimos três meses de registro.

Parcelas

Os solicitantes devem receber entre três e cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado e quantas vezes foram realizados os pedidos.

  • 03 parcelas comprovados, no mínimo, 06 meses de trabalhado;
  • 04 parcelas comprovados, no mínimo, 12 meses de trabalho;
  • 05 parcelas a partir de 24 meses de trabalho.

Prazo para pedir seguro desemprego

O prazos são diferentes para as atividades:

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Documentação

Pescadores e empregados domésticos

  • Documento de identificação; que podem ser Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação – Modelo novo, mesmo estando fora do prazo de validade; 
  • Carteira de Identificação Profissional; 
  • CTPS modelo informatizado ou CTPS modelo não informatizado, emitida antes de 20 de janeiro de 1997 – a fotografia constante no documento de identificação deve ser apta a identificar o portador; 
  • Passaporte;
  • Carteira de identificação funcional.

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