Ainda posso contestar parcela do auxílio emergencial que foi negada?

Brasileiros que tiveram o acesso ao auxílio emergencial negado ainda podem recorrer na Justiça. Prestes a encerrar o cronograma de pagamentos do coronavoucher, o governo federal ainda ficará sujeito a fazer novas liberações pelo programa. Isso porque, de acordo com a Defensoria Pública da União (DPU) ainda é possível contestar a negação do benefício.

Ainda posso contestar parcela do auxílio emergencial que foi negada? (Imagem: Google)
Ainda posso contestar parcela do auxílio emergencial que foi negada? (Imagem: Google)

O auxílio emergencial está entre os benefícios concedidos pelo governo federal para reduzir os impactos do novo coronavírus. Entre os principais requisitos de participação está a faixa de renda, precisando o cidadão comprovar que não tem vínculo de emprego.

No entanto, houveram muitas pessoas que mesmo neste grupo tiveram o benefício negado. Sobre tal situação, a DPU informou que “ainda é possível que o cidadão procure a DPU para contestar o não recebimento do auxílio emergencial“.

O pedido de contestação nada mais é do que uma revisão dos dados do candidato, para reavaliar se segundo as normas do auxílio ele pode ter o direito de receber as mensalidades.

Quem pode fazer a contestação do auxílio emergencial

Para recorrer na DPU é preciso que a renda mensal bruta não seja maior que R$ 2 mil e o núcleo familiar se adeque as seguintes normas:

  • Considera-se núcleo familiar o grupo de pessoas composto pelo requerente, seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, cônjuge, companheiro ou convivente, desde que possuam relação de dependência econômica, ainda que não convivam sob o mesmo teto.
  • Renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros do núcleo familiar, incluindo-se os valores percebidos a título de alimentos.
  • Admite-se a existência de núcleos familiares distintos vivendo sob o mesmo teto.
  • São indícios de hipossuficiência econômica do núcleo familiar a percepção de rendimentos decorrentes de: programas oficiais de transferência de renda; e benefícios assistenciais e previdenciários mínimos pagos a idoso ou deficiente;
  • Deduzem-se da renda familiar mensal na aferição da hipossuficiência econômica: i) gastos extraordinários com saúde decorrentes de moléstia ou acidente; ii) outros gastos extraordinários, entendidos como aqueles indispensáveis, temporários e imprevistos.

Como fazer a contestação?

O procedimento é simples. Basta acessar o link da DPU e na aba de contatos salvar o e-mail da instituição para enviar o pedido de ajuda. No texto, além de explicar as datas de negação do benefício e prazos de solicitação.

O cidadão precisa ainda anexar as fotos de seu RG, CPF, comprovante de residência e foto da mensagem que aparece na tela do aplicativo com a informação de que ele está em análise ou foi negado.

Feito isso, basta aguardar o retorno da DPU que fará a reanálise, e informará se é possível ou não conceder o pagamento.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.