- Faturamento máximo do regime MEI é de R$81 mil por ano;
- O pagamento do DAS é uma das obrigações principais;
- Alvará de funcionamento está dispensado para atividades MEI.
É considerado MEI (Microempreendedor Individual) aquele que possuí um pequeno negócio que é gerido sozinho, ou com com um funcionário. Uma das regras para se enquadrar nesta categoria é se manter dentro do faturamento máximo anual de R$81 mil. Confira aqui as obrigações do MEI neste início de 2021.
O MEI como qualquer empreendedor possui obrigações a cumprir e logo abaixo selecionamos as 5 mais importantes da categoria.
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
O DAS é um documento de Arrecadação do Simples Nacional e nele constam todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos pelos empreendedores individuas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
O valor da DAS passa por uma atualização anual, já que a base para cálculo do DAS é 5% do salário mínimo em vigor. Sendo assim, neste ano, o valor do documento ficou assim:
Atividade MEI | INSS | ICMS/ISS | Valor mensal do DAS |
Comércio e Indústria – ICMS | R$ 55,00 | R$ 1,00 | R$ 56 |
Serviços – ISS | R$ 55,00 | R$ 5,00 | R$ 60 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS | R$ 55,00 | R$ 6,00 | R$ 61 |
Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual
Também chamada de Declaração Anual de Faturamento, a declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI), faz parte das obrigações que o MEI deve obedecer todos os anos.
É preciso declarar anualmente o faturamento bruto (total arrecadado com as vendas de mercadorias e serviços) obtido no ano anterior através desta documento.
O prazo para a entrega da declaração anual do MEI 2021 termina no dia 31 de maio.
Multas e débitos
Caso aconteça do negócio ultrapassar o limite de faturamento determinado para a categoria MEI em até 20%, o empreendedor deve transmitir a Declaração Anual do MEI ainda neste mês. Além disso, é preciso recolher o valor da multa do excedente, gerada no momento da transmissão da declaração.
Quando o faturamento ultrapassa os R$ 97.200, mas fica abaixo de R$ 360.000,00 por ano (R$ 30.000 por mês), o MEI muda de categoria e entra na condição de microempresa.
Agora, se o faturamento foi maior que R$ 360.000,00, e inferior ao limite do Simples Nacional, que é de R$ 4.800.000,00, o CNPJ se torna uma empresa de pequeno porte.
Também será necessário o trabalho de um contador para que o profissional possa auxiliar com a migração para o modelo de microempresa e assim evitar os recolhimentos retroativos.
O empreendedor que tem débitos pendentes de 2020, devem providenciar o parcelamento desta dívida este ano. Lembrando que apenas débitos relativos aos últimos cinco anos são exigíveis.
Alvará de funcionamento
No ano passado, uma alteração na aplicação da Lei de Liberdade Econômica, classificou as atividades do MEI como de “baixo risco”. Esta mudança passou a permitir a dispensa do alvará de funcionamento.
Porém, o empreendedor precisa verificar a legislação do município onde pretende abrir seu negócio para evitar multas ou em casos mais graves, o fechamento do negócio.
Prazos
Os empreendedores que desejarem optar pelo regime MEI ou microempresa podem pedir a mudança até o próximo dia 29, através do Portal do Simples Nacional.
Passo a passo da formalização como MEI
- Acesse o site do Portal do Empreendedor
- Clique ou pressione o botão Formalize-se
- Insira o CPF e senha da sua conta Brasil Cidadão (Não possui conta no Brasil, clique na opção Fazer Cadastro)
- Autorize o acesso aos dados
- Se solicitado, insira o número do Título de Eleitor ou o número do recibo da declaração de Imposto de Renda dos últimos dois anos
- Preencha o formulário com os dados solicitados
- Preencha as declarações e conclua sua inscrição
Vantagens de ser MEI
A formalização gera para a microempresa:
- Um número de CNPJ;
- Inscrição na Junta Comercial;
- Inscrição na Previdência Social, com benefícios como: aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença e pensão por morte.
Com o CNPJ ativo, é possível emitir notas fiscais. A inscrição na Junta Comercial é primordial para regularizar a empresa e a inscrição na previdência social permite a cobertura previdenciária.