Os contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda 2020 já podem efetuar a contestação. Segundo o auditor fiscal da Receita Federal, José Honorato de Souza, o processo pode ser feito totalmente pela internet. Saiba mais.
A contestação é realizada através do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
“O contribuinte não vai precisar mais se deslocar. Isso vem beneficiar o momento atual da pandemia [do coronavírus]. Nós estamos com o quadro reduzido de atendimento, justamente por pessoas que não podem estar se expondo. E os contribuintes não devem se expor também”, disse Honorato.
Honorato disse ainda que os contribuintes que foram notificados a respeito de inconsistências em seus dados declarados precisam acessar o sistema e-CAC e realizar a contestação.
“Quem já foi notificado tem 30 dias para poder fazer a sua defesa, apresentando as suas razões e os documentos. A receita vai analisar”, explicou.
Ele explicou também que existem situações em que não é preciso realizar a retificação dos dados, mas apenas a defesa das informações que foram inseridas na declaração.
A defesa pode ser feita diretamente do portal da Receita Federal através do envio de um dossiê digital de atendimento.
Se caso a Receita comprovar a inconsistência dos dados, o contribuinte terá que pagar uma multa. Não estando certo, você vai ter um prazo de 30 dias para pagar a multa, que, no mínimo, é 75% do imposto devido”, finalizou Honorato.
Motivos que levam a malha fina do IR
A Receita diz que as principais razões que levaram as declarações de 2020 a ficarem retidas foram:
- Omissão de rendimentos de titulares e dependentes declarados: 46%
- Deduções de despesas médicas: 26%
- Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF: 21%
- Deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar: 7%.
Para ter acesso ao extrato do Imposto de Renda será preciso usar o código de acesso que é gerado na próprio site do órgão, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Após abrir o pedido, o contribuinte deve abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo Impugnação de Notificação de Lançamento IRPF, e juntar defesa e documentos que façam a comprovação das alegações.
Quando o caso foi solucionado, o contribuinte sai da malha fina e se tiver direito, vai receber a restituição nos próximos lotes residuais.