- Seguro desemprego tem valor modificado em 2021;
- Número das parcelas também é alterado de acordo com o salário mínimo;
- Solicitação agora é feita através de aplicativo.
Trabalhadores terão alterações no seguro desemprego de 2021. Com a correção do salário mínimo, o valor de uma série de benefícios previdenciários e trabalhistas serão modificados. Além disso, devido a realidade pandêmica do novo coronavírus, a população passará a solicitar o auxílio através de plataformas digitais. Entenda tudo no texto abaixo.
O seguro desemprego funciona como um salário provisório para aqueles que tiveram o contrato de trabalho cancelado.
Agora em 2021, seu valor de base foi modificado, deixando de ser de R$ 1.045 para R$ 1.100 devido as correções do piso nacional. Dessa forma, o cidadão passará a receber uma quantia maior quando o solicitar.
Reajuste no valor do seguro desemprego
Por ser um benefício trabalhista, todos os valores concedidos pelo seguro desemprego precisam tomar como base referencial o salário mínimo em vigor.
Atualmente há uma correção de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, validada pelo governo. Isso significa que o cidadão passará a receber mais.
A correção do piso nacional para este ano foi de 5,26%, fazendo com que a quantia passasse de R$ 1.045 para R$ 1.100. Dessa forma, o cálculo de base do seguro desemprego também precisará ser reajustado, resultando um acréscimo de aproximadamente R$ 50 por parcela.
Quanto vou receber em 2021?
Como mencionado, esse ano o pagamento será reajustado. Porém, além de considerar as modificações no mínimo, o cidadão deve contabilizar ainda o tempo de trabalho prestado, quantas vezes solicitou o programa e o valor do salário concedido enquanto estava com a carteira assinada.
Com as correções recentes, a base de cálculo deve se enquadrar dentro das divisões abaixo. Primeiro, tire a média dos três últimos salários registrados em folha, depois aplique o resultado na tabela:
Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela |
Até R$ 1.683,74 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53 | O que exceder a R$ 1683,74 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00 |
Acima de R$ 2.806,53 | O valor da parcela será de R$ 1.909,34 |
Número de parcelas
O número mínimo de parcelas é de 3 meses. No entanto, o trabalhador pode conseguir o benefício pelos próximos 5 meses a depender da sua jornada de trabalho. Quanto mais tiver solicitado o seguro, maior a variação entre as parcelas.
Para quem solicita pela segunda vez, por exemplo, a divisão fica da seguinte forma:
- 9 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
- 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
- 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
Na terceira solicitação o tempo será:
- 6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
- 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
- 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
Isso significa que a divisão das solicitações deve ser feita a partir dos seguintes tempos de carência:
- 1ª solicitação (12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas)
- 2ª solicitação (9 – 11 meses: 3 parcelas, 12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas)
- 3ª solicitação (6 – 11 meses: 3 parcelas, 12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas)
Como solicitar o seguro desemprego?
Com a pandemia do novo coronavírus, o governo passou a permitir que a solicitação fosse feita pela internet. Basta o cidadão baixar a Carteira de Trabalho Digital e se cadastrar.
O processo de inscrição é simples e solicita apenas o preenchimento de um formulário com todas as informações de identificação pessoal.
Uma vez conectado, é só selecionar a função do seguro desemprego, anexar a documentação que comprove o fim do contrato e aguardar a avaliação que tende a ser feita em até 30 dias. Já o pagamento ocorre também no período de um mês após a aprovação do benefício.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
O benefício é ofertado prioritariamente para os trabalhadores que são demitidos sem justa causa. O cidadão deve comprovar o fim de seu contrato sem motivações pessoais e assim passará a ser auxiliado pelo governo.
Há ainda a concessão do seguro para os trabalhadores pescadores em período defeso. Durante a época em que não há venda dos animais, estes são segurados com o salário público. Por fim, o benefício é liberado também para os brasileiros em regime de trabalho similar a escravidão.
Nesse caso, é preciso que o cidadão denuncie a ausência das leis trabalhistas em seu serviço e na sequencia passe a receber as parcelas por um período temporário até que se reestabeleça.