Está tramitando na Câmara dos Deputados um projeto de lei 3835/20, no qual vai permitir que pessoas físicas deduzam em sua declaração do Imposto de Renda os valores gastos com passagens domésticas e hospedagens dentro do território nacional, neste ano de 2021. Esse projeto altera a lei 8134/90 e a Lei 9250/95.
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