Passeios turísticos poderão diminuir valor do Imposto de Renda 2021; veja como

Está tramitando na Câmara dos Deputados um projeto de lei 3835/20, no qual vai permitir que pessoas físicas deduzam em sua declaração do Imposto de Renda os valores gastos com passagens domésticas e hospedagens dentro do território nacional, neste ano de 2021. Esse projeto altera a lei 8134/90 e a Lei 9250/95.

Passeios turísticos poderão diminuir valor do Imposto de Renda 2021; veja como
Passeios turísticos poderão diminuir valor do Imposto de Renda 2021; veja como (Imagem: Pixabay)

De acordo com o autor da proposta, deputado Rafael Motta (PSB-RN), o objetivo é estimular a retomada do mercado de viagens no Brasil, um dos setores da economia mais afetados pelas medidas de combate à pandemia de Covid-19.

“As restrições de circulação, adotadas em todo o território nacional, impossibilitaram a manutenção do setor, havendo o fechamento de hospedagens e de atrações turísticas, assim como a suspensão de rotas aéreas e terrestres”, disse.

Geração de empregos

Segundo o projeto, podem ser deduzidos os gastos com o turismo nacional, em favor do próprio contribuinte até o limite de R$3.561,50, ou dos dependentes com limite de até R$ 2.275,08.

“O turismo é uma atividade fortemente geradora de emprego em todas as faixas de renda no Brasil e o seu enxugamento traz consequências drásticas não somente à arrecadação do país, mas também aos brasileiros”, disse Rafael.

O texto não apresenta qual será o impacto orçamentário e financeiro dessa proposta, nem as medidas que serão utilizadas para compensar a perda de receita em razão da isenção do tributo.

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda existe desde o ano de 1992. O IR é um tributo federal, que cobra uma taxa sobre os ganhos do brasileiro.

A declaração deve ser feita anualmente pelo contribuintes e entregue ao governo, que faz um acompanhamento da evolução patrimonial do contribuinte.

É utilizado como base para o cálculo, a renda que o contribuinte recebeu no ano anterior, isso irá ajudar a definir o valor que será pago pelos contribuintes.

Quem precisa declarar?

  • Tiveram rendimentos tributáveis (rendimentos com salários, no exterior, ganho com aluguéis, ganho com serviços de transporte de cargas e passageiros, rendimentos de pensão judicial), cujo total anual foi acima de R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como a caderneta de poupança, indenizações trabalhistas etc.) em montante superior a R$ 40 mil;
  • Adquiriram, em qualquer mês ganhos na alienação de bens ou direitos submetidos à incidência de IR;
  • Realizaram movimentações em bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e afins;
  • Obtiveram, em 2019, receita bruta em quantia superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Tinham, em 31 de dezembro de 2020, a propriedade ou posse de bens ou direito, incluída a terra nua, de montante total acima de R$ 300 mil;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro de 2019.