Os contribuintes já podem conferir o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2021 e fazer o download. A entrega do documento deve ser feita até 26 de fevereiro.
DIRF passa por alterações
A Instrução Normativa 1.990 de 2020 foi publicada no Diário Oficial da União pela Secretaria Especial da Receita Federal, e trata das regras relacionadas a DIRF a partir do ano calendário 2020.
O layout passou por alterações que precisam ser seguidas para que o documento seja entregue com sucesso.
Quem deve entregar a DIRF 2021
O documento precisa ser entregue pelas pessoas jurídicas e pessoas físicas que efetuaram a retenção na fonte do Imposto de Renda e também das contribuições relativas a folha de salário de seus funcionários sobre o ano calendário passado. Confira a lista completa de quem deve declarar:
- pessoas físicas
- empresas individuais
- pessoas jurídicas do direito público
- estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas
- condomínios edilícios
- instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos
- titular de serviços de registros e notariais
- sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país
- associações e organizações sindicais
- órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário
- candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).
A DIRF 2021 deve ser enviada até as 23 horas 59 minutos do dia 26 de fevereiro, segundo o fuso horário do Distrito Federal.
Programa DIRF
Para fazer o download do programa da DIRF 2021 clique aqui. Você será direcionado para a página da Receita Federal, onde poderá escolher o sistema compatível com seu aparelho.
Multas e penalidades
Se o contribuinte não realizar a entrega do documento até o dia 26 de fevereiro, ele fica sujeito à multa de 2% ao mês-calendário que recai no montante de tributos e contribuições apresentados junto a declaração.
Além disso para efeito de aplicação da multa é considerado como termo inicial o dia seguinte ao fim da data limite para o envio, ou seja, à partir do dia 27 de fevereiro.
O valor mínimo da multa é de R$ 200 para quem é pessoa física, física inativa ou que se enquadram no regime do Simples Nacional. Nas outras situações o valor mínimo é de R$500.