Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

Veja direitos do consumidor caso a festa de Réveillon seja CANCELADA

Por Silvio Suehiro
31 de dezembro de 2020
WhatsApp
Veja direitos do consumidor caso a festa de Réveillon seja cancelada

Veja direitos do consumidor caso a festa de Réveillon seja cancelada (Imagem: Suvan Chowdhury/Pexels)

Por conta do aumento no número de casos de infectados pela pandemia de covid-19, algumas medidas de restrição foram tomadas. Entre as decisões tomadas, houve diversos cancelamentos da festa de réveillon. Entenda os direitos do consumidor para quem comprou o ingresso para esses eventos.

Veja direitos do consumidor caso a festa de Réveillon seja cancelada
Veja direitos do consumidor caso a festa de Réveillon seja cancelada (Imagem: Suvan Chowdhury/Pexels)

Com o receio de que a festa de réveillon agrave a situação no país, muitas das celebrações foram canceladas. Em diversos casos, a decisão aconteceu por meio de decretos municipais. Diante dessa situação, o consumidor que havia comprado o ingresso para a festa poderá ter dúvidas sobre como proceder.

Conforme  pelo O Globo, por meio das informações do Procon Estadual do Rio de Janeiro, a empresa organizadora do evento não tem a obrigação de reembolsar o consumidor, desde que garanta a remarcação ou disponibilização do crédito futuramente.

Como forma de prestar suporte ao setor de prestação de serviços turísticos e os consumidores no Brasil durante a pandemia, foi criada a Lei nº 14.046. Por meio dessa lei, foi estabelecido que o fornecedor deverá remarcar o evento em até 18 meses após o encerramento do estado de calamidade pública.

Neste caso, o consumidor não terá custo adicional para um novo evento. Além dessa opção, o fornecedor poderá disponibilizar o crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços ou eventos. Essa alternativa vale até 12 meses após o encerramento do estado de calamidade pública.

Com a determinação dessa lei, o consumidor não terá direito ao reembolso. Sendo assim, não poderá ter o dinheiro de volta caso não queira comparecer ao novo evento marcado pela empresa responsável.

Por outro lado, se a empresa não oferecer as alternativas previstas, o reembolso será obrigatório ao consumidor. Diante dessa situação, o consumidor poderá solicitar o dinheiro de volta em até 120 dias após o cancelamento do evento. Para tornar o processo mais fácil, é importante ter os comprovantes guardados.

Prejuízo financeiro pelo cancelamento da festa de réveillon e carnaval

Desde o início da pandemia do coronavírus no Brasil, a economia nacional tem se agravado. Diversos setores tiveram retração durante essa fase de isolamento social.

Com os anúncios de cancelamentos da festa de réveillon e carnaval por parte de diversas prefeituras, o país poderá ter um prejuízo bilionário. Segundo estimativas da Confederação Nacional do Comércio, a economia poderá ter um prejuízo de R$ 8 bilhões.

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro é formado em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Desde 2020, dedica-se à redação do portal FDR, onde tem acumulado experiência e vasto conhecimento na área ligada a economia, finanças e investimentos. Além disso, Silvio produz análises sobre produtos e serviços financeiros, sempre prezando pela imparcialidade e informações confiáveis.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias