Pensão por morte do INSS recebe novas regras que altera idade para solicitação

Pontos-chave
  • A pensão por morte é paga para os dependentes do segurados;
  • Os segurados devem ter feito ao menos 18 contribuições mensais;
  • Algumas regras mudaram e podem ser pagos por mais tempo para os dependentes.

O Ministério da Economia realizou a alteração da idade de duração do pagamento da pensão por morte para os dependentes dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e dos servidores públicos federais. Depois dessa alteração a idade-limite subiu um ano. 

Pensão por morte do INSS recebe novas regras que altera idade para solicitação
Pensão por morte do INSS recebe novas regras que altera idade para solicitação (Foto: FDR)

Nesta quarta-feira (30), a portaria nº 424 foi publicada no “Diário Oficial da União” e está assinada por Marcelo Pacheco dos Guaranys, ministro substituto de Paulo Guedes, titular da pasta.

Essa nova idade vai começar a valer a partir do dia 1º de janeiro, ou seja, sexta-feira.

De acordo com o documento, a idade mínima para que a viúva ou o viúvo começarem a receber a pensão por morte de forma vitalícia, para a vida toda, vai subir de 44 para 45 anos.

Os segurados que estiverem com as idades abaixo do limite, o benefício não será pago por toda a vida e não terão um tempo-limite.

Pensão por morte do INSS recebe novas regras que altera idade para solicitação
Pensão por morte do INSS recebe novas regras que altera idade para solicitação (Foto: Google)

Quais as novas idades e o tempo de pagamento da pensão por morte?

Idade da viúva ou viúvo Tempo de pagamento da pensão
Menos de 22 anos 3 anos
De 22 a 27 anos 6 anos
De 28 a 30 anos 10 anos
De 31 a 41 anos 15 anos
A partir de 42 anos Por toda a vida

Essa regra vale para as mortes que aconteceram depois do pagamento de ao menos 18 contribuições mensais, no qual o casamento ou união estável tenha ao menos 2 anos.

A portaria não explica a causa do aumento da idade-limite, mas de acordo com a lei 13.135 de 2015,que mudou a regra de pagamento da pensão, essa mudança na idade pode ser feita seguindo a expectativa de vida do brasileiro.

Essa regra é válida para homens e mulheres, sendo aplicada no INSS e no serviço público.

A chamada pensão-brotinho foi instituída por meio de uma medida provisória no início do segundo mandato de Dilma Rousseff (PT), no polêmico pacote de ajuste fiscal encabeçado pelo então ministro da economia, Joaquim Levy, foi extinta.

No governo de Dilma havia determinado a idade-limite para pagamento da pensão por morte e aplicou cotas por dependentes no benefício.

Essas cotas foram derrubadas pelo Congresso, no ano de 2015, quando o INSS pagou a revisão para aqueles que tiveram as regras mais duras aplicadas no benefício no período de vigor da medida.

No ano passado, o governo de Bolsonaro enviou ao parlamento a reforma da Previdência, implantando as cotas e mudando o cálculo da pensão.

No dia 13 de novembro de 2019, quando a emenda 103 passou a valer, os dependentes dos segurados que morreram não receberam mais 100% da pensão e foram instituídas cotas.

O pagamento da cota é de 50% e mais 10% para cada dependente do segurado. Além disso, ao chegar a maioridade, as cotas dos filhos não são pagas as mães ou pais.

As mudanças na pensão trazidas pela reforma valem para a iniciativa privada e para o serviço público federal.

Quais os documentos para pedir a pensão por morte?

Os documentos essenciais são:

  • a certidão de óbito ou, se for o caso, o documento que comprove a morte presumida;
  • seu documento pessoal com foto e o CPF;
  • documento de identificação e o CPF da pessoa que faleceu;
  • documentos que comprovem os pagamentos ao INSS pelo falecido, como Carteira de Trabalho, extrato previdenciário (o CNIS), Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, etc – esses documentos não são obrigatórios, mas podem ajudar;
  • nos casos de dependentes menores ou deficientes mentais, precisa do termo ou procuração de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF;
  • documentos que comprovem sua qualidade de dependente.

Quais documentos para comprovar a qualidade do dependente?

  • cônjuge ou companheiro (a): comprovar o relacionamento com a certidão de casamento ou de união estável, na data em que o segurado faleceu;
  • filhos e equiparados: até 21 anos, exceto se for inválido ou com deficiência, devem apresentar RG e certidão de nascimento;
  • os pais: devem apresentar todos os documentos que possam comprovar a dependência econômica, como extratos do banco, pagamento de contas, etc.
  • para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade de até 21 anos, exceto se for inválido ou com deficiência.

Como solicitar a pensão por morte?

  • Acesse o site meu.inss.gov.br
  • Caso tenha senha, clique em Entrar;
  • Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  • O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  • O INSS vai informar algumas regras, clique em continuar;
  • Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos.

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