- A reforma da previdência que foi aprovada em 2019 mudou regras na aposentadoria;
- Dentre os aposentados, os melhores foram os professores;
- As regras de transição serão diferentes para os professores de rede pública e privada.
A reforma da previdência que foi aprovada em novembro do ano passado, mudou a aposentadoria dos professores, que mesmo tendo as regras endurecidas continuam com as condições mais vantajosas que os outros trabalhadores. Com essas mudanças, os docentes das redes privadas e públicas passaram a cumprir as mesmas exigências para dar entrada na aposentadoria.
Essas alterações foram criadas com a intenção de evitar o aumento repentino das exigências de idade mínima e tempo de contribuição, principalmente para aqueles que já estavam perto de se aposentar quando a lei começou a valer.
A aprovação da reforma foi feita em novembro de 2019, a Emenda Constitucional 103 teve três regras de transição impostas aos docentes, que são segurados do INSS.
Além disso, foram colocadas duas possibilidades transitórias para aqueles que já contribuem para o regime próprio dos servidores da União.
Em ambos os casos, será possível se aposentar aos 52 anos, no caso das mulheres, ou 55 anos, no caso dos homens, se o professor cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.
Nova regra da Previdência para professores
Rede privada
Os professores que ainda não ingressaram no mercado terão:
Homens: 60 anos com 25 anos de contribuição
Mulheres: 57 anos com 25 anos de contribuição
- Regras de transição
Homens: 56 anos em 2022 será 57 anos, devem contribuir por 30 anos
Mulheres: 51 anos em 2022 passa para 52,devem ter 25 anos de contribuição.
- Regra de Pontos
A regra permite a aposentadoria sem idade mínima, porém, é necessário que a soma da idade ao tempo de contribuição resulte em uma pontuação, cada ano vale um ponto.
Os pontos necessários neste sistema de transição aumentam a cada ano, o que obriga o segurado a contribuir mais tempo para a Previdência e a se aposentar com mais idade.
Como é em 2020:
- 82 pontos, para mulheres
- 92 pontos, para homens
Como será em 2021:
- 83 pontos, para mulheres
- 93 pontos, para homens
- Idade Mínima Progressiva
O trabalhador que optar por essa regra, além de alcançar o tempo de contribuição exigido, precisará completar uma idade mínima para se aposentar
Como é em 2020
- Mulher: 51 anos de idade
- Homem: 56 anos de idade
Como será em 2021
- Mulher: 51 anos de idade e cinco meses
- Homem: 56 anos de idade e cinco meses
- Pedágio de 100%
Os docentes devem dobrar o tempo que falta para poder atingir a contribuição máxima exigida
- Mulher: 52 anos de idade
- Homem: 55 anos de idade
Rede pública
- Aqueles que ainda não ingressaram no mercado
Homens: 60 anos com 25 anos de contribuição, somados a 10 anos de serviço público
Mulheres: 57 anos com 25 anos de contribuição, somados a 5 anos no cargo.
- Regras de transição por pontos por idade mínima
Homens: 56 anos em 2022 será 57 anos, devem ter 20 anos de serviço público.
Mulheres: 51 anos em 2022 passa para 52,devem ter 5 anos no cargo.
- Por tempo de contribuição
Homens: 30 anos
Mulheres: 25 anos.
- Pontuação
Como é em 2020:
- 82 pontos, para mulheres
- 92 pontos, para homens
Como será em 2021:
- 83 pontos, para mulheres
- 93 pontos, para homens
Idade Mínima Progressiva
Como é em 2020
- Mulher: 51 anos de idade
- Homem: 56 anos de idade
Como será em 2021
- Mulher: 51 anos de idade e cinco meses
- Homem: 56 anos de idade e cinco meses
Pedágio de 100%
O docente deve dobrar o seu tempo que falta para atingir a contribuição determinada.
Aqueles que ingressaram antes de 31/12/2003 podem se aposentar com integralidade, ou seja, o mesmo salário que recebe exercendo sua atividade e paridade, mesmo reajuste dos ativos, desde que cumpram os requisitos do pedágio de 100%.
Outra forma é atingindo 57 anos para as mulheres e 60 para homens junto com as regras de pontos.
Quais os documentos para solicitação da aposentadoria?
Para solicitar o requerimento de benefício, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Número de Identificação do Trabalhador NIT (PIS/PASEP);
- Documento de identificação (Carteira de Identidade, CTPS, passaporte, carteira profissional, CNH, entre outros);
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social e/ou outro documento que comprove o exercício de atividade em estabelecimento de ensino básico, no nível infantil, fundamental e/ou médio, bem como em cursos de formação profissional, autorizados ou reconhecidos pelos órgãos competentes do Poder Executivo Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal;
- Diploma registrado nos órgãos competentes federais e estaduais ou qualquer outro documento que comprove a habilitação para o exercício do magistério.