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Inadimplentes podem usar créditos do Nota Legal no IPTU e IPVA do Distrito Federal?

Por Paulo Amorim
30 de dezembro de 2020
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04/01/2020 Crédito: Ed Alves/CB/D.A Press. Brasil. Brasilia - DF. Cidades. Desconto da Nota Legal.

04/01/2020 Crédito: Ed Alves/CB/D.A Press. Brasil. Brasilia - DF. Cidades. Desconto da Nota Legal.

Os moradores inadimplentes do Distrito Federal estão autorizados a participar da próxima edição do programa Nota Legal. Mas, os créditos obtidos só poderão ser empregados no pagamento do IPTU e do IPVA.

Inadimplentes podem usar créditos do Nota Legal no IPTU e IPVA do Distrito Federal?
Inadimplentes podem usar créditos do Nota Legal no IPTU e IPVA do Distrito Federal? (Imagem: Google)

A portaria nº 377 de 24 de novembro de 2020, assinada por André Clemente, o secretário de Economia, é a que autorizou a participação do grupo de inadimplentes no Nota Legal, servindo para pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Ela já consta publicada no DOUF (Diário Oficial do DF) de ontem, 29.

A pasta reforçou que os participantes inadimplentes não podem receber os créditos do Nota Legal em conta e também não podem participar dos sorteios promovidos pelo programa. A autorização permite somente a utilização dos créditos para pagamento de impostos vencidos.

IPVA e IPTU 2021 são reajustados no DF

De acordo com o Governo do Distrito Federal, o IPTU terá um reajuste de 2,94%. Já o IPVA possui uma tabela de recomposição variável, que significa que a correção depende do valor do veículo na Tabela Fipe. Os dois projetos passaram sem emendas.

A expectativa do Palácio do Buriti é arrecadar R$1.281.167.248 com o IPVA. A receita líquida estimada para o IPTU é de R$1.173.130.618. Agora os dois projetos seguem para a aprovação do governador Ibaneis Rocha (MDB).

  • Isenção do IPVA

Existem alguns tipos de isenção para o IPVA 2021. Um deles é a isenção automática destinada as categorias de trabalhadores que tem o veículo como instrumento do trabalho.

Nesta situação podemos inserir os taxistas, mototaxistas, ônibus para transporte escolar e transporte de pessoas com direito diplomático, trens e máquinas agrícolas; maquinário de construção civil, industrial ou no manejo de cargas (como guindastes e empilhadeiras); entre outros. Existe também a isenção de veículos considerados mais antigos.

Mesmo que estas concessões sejam feitas de forma automática, o motorista precisa prestar atenção, pois se isto não acontecer, será preciso solicitá-la através de uma ação declaratória tributária.

Para saber se o veículo está isento para ano seguinte, é necessário verificar as determinações do estado em que foi emplacado.

  • Solicitação de Isenção

Nas situações mencionadas acima, é preciso entrar no site da Secretaria da Fazenda do estado onde mora e inserir as informações que serão pedidas.

Documentos pessoais e do veículo também devem ser anexados na solicitação da isenção para agilizar a verificação do pedido.

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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