Como ficam os trabalhadores com FIM do salário e contrato de trabalho?

Trabalhadores devem ficar atentos aos contratos em 2021. A partir de 1 de janeiro encerra-se o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Desse modo, milhares de brasileiros deverão ter o salário e a carga horária novamente reajustados. No texto abaixo, entenda o que pode e não pode ser feito por seu patrão.

Como ficam os trabalhadores com FIM do salário e contrato de trabalho? (Foto : Thiago Freitas / Extra)
Como ficam os trabalhadores com FIM do salário e contrato de trabalho? (Foto : Thiago Freitas / Extra)

O BEm foi um benefício criado pelo governo federal, em abril deste ano, com a finalidade de reduzir o número de demissões no mercado de trabalho. Por meio dele, o servidor sofreu uma série de alterações em seu contrato e teve reajuste de salário para atender as necessidades de manutenção da empresa.

Ao chegar em janeiro, com o fim do estado de calamidade pública, os trabalhadores deverão voltar ao regime normal de trabalho. Isso significa que as parcelas que funcionavam como uma espécie de seguro desemprego ou complemento do salário, ofertadas pelo governo, deverão ser suspensas.

Posso ser demitido?

Para quem teve o contrato alterado por meio do BEm não há a permissão para demissão. A regra do programa deixa claro, o trabalhador deverá ter o emprego mantido pelo mesmo tempo em que teve sua jornada modificada.

Ou seja, quem ficou com o contrato em regime especial por 5 meses, sendo o último encerrado em novembro, por exemplo, tem o emprego garantido até abril de 2021. O período da mudança da jornada deve ser o mesmo garantido pela empresa após o fim do BEm.

Salário modificado

Isso implica dizer também que o salário deve voltar ao valor total. Os trabalhadores com cortes que variaram entre 25% até 75% voltarão a receber a parcela integralmente sob a responsabilidade da empresa, sem contar com o auxílio do governo.

Jornada de trabalho retomada

A carga horária também deverá ser a mesma registrada em contrato antes do BEm. Isso significa que o cidadão deve voltar ao regime integral, caso seja sua modalidade, podendo ainda este ser feito em home office se a empresa tiver adotado o serviço remoto. Porém, o tempo de prestação de serviço não deverá ser aumentado ou reduzido.

Para saber mais sobre o BEm, acompanhe nosso portal.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.