A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana, o Projeto de Lei 1422/19, que determina que o número de CPF seja o único número do registro geral (RG) em todo Brasil. Agora a matéria segue para o Senado.
O texto do projeto de lei é do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e de outros 11 deputados e foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG).
De acordo com o substitutivo, o número de CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Desta forma, quando a futura lei começar a valer, o CPF será utilizado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação diante do INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH entre outros.
Vigência
É prevista uma vigência de um ano a contar da publicação para que os órgãos e entidades façam as adaptações dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para utilização do CPF como número de identificação.
O prazo será de 24 meses para que os órgãos e entidades adequem os sistemas e bases de dados e eles comecem a trocar entre si, as informações a partir do CPF.
Receita cria site exclusivo para o CPF
Após identificar um aumento na demanda por serviços ligados à regularização do CPF nos últimos dias em postos de atendimento físicos, a Receita Federal lançou em seu portal na internet uma nova ferramenta chamada de Meu CPF.
Com esta nova ferramenta, os cidadãos conseguem consultar, atualizar e ainda emitir o CPF.
A Receita preparou um guia com diversas situações em que o CPF pode estar comprometido, e o que o cidadão precisa fazer para regularizar o documento em cada uma delas.
As dúvidas também podem ser tiradas em uma sessão de perguntas e respostas que reúnem as perguntas mais comuns sobre o CPF.
Em situações comuns, o cidadão não precisa sair e consegue resolver a pendência de casa. O CPF pode ser atualizado pela internet e caso tenha a necessidade de apresentação de documentos, eles podem ser enviados por e-mail à Receita Federal.
Será preciso enviar uma selfie segurando o documento como forma de comprovar a veracidade.