Os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por 6 a 4 que a Justiça Trabalhista deve se basear na atualização dos créditos decorrentes das condenações e na correção dos depósitos recursais em contas judicias, nos mesmos índices em vigor para a correção monetária nas condenações cíveis em geral: o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e a Taxa Selic.
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