Com a retomada da economia e o fim de ano, muitas empresas voltaram a contratar funcionários, principalmente para contrato temporário, com duração de dois a três meses. Vejam quais são os direitos dessa modalidade de prestação de serviço.
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) prevê o contrato temporário e define as regras e os direitos dessa modalidade. Esse tipo de trabalho atende as necessidades de empregadores e empregados.
As empresas usam esse recurso no período de alta demanda de trabalho ou durante a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente.
Já os trabalhadores veem esse momento como oportunidade de tentar conseguir um emprego, pois esse pode vim a ser efetuado, ou como meio de conseguir uma “graninha” extra, tendo como público estudantes em período de férias.
De acordo com a CLT, o contrato por prazo determinado é obrigatório e deve ter a data de início e término, com o período máximo de dois anos, assim como o valor da remuneração e a descrição da atividade prestada. Há três tipos:
- Contratação em caráter de experiência;
- Contratação de atividades de caráter transitório;
- Contratação de serviço cujo caráter justifique a predeterminação do prazo do contrato.
Apenas uma empresa com CNPJ pode figurar como empresa de trabalho temporário, sendo essa a responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras que precisam do serviço transitório. Dessa maneira, essa precisa estar registrada no Ministério do Trabalho.
Dessa maneira, são realizados dois contratos: um entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário e outro entre essa empresa e a empresa tomadora de serviço. O primeiro deve ter todos os direitos trabalhistas assegurados.
O último deve ter o detalhamento das causas que justificam a necessidade do serviço temporário, o valor a ser pago e a descrição do serviço a ser prestado pelo trabalhador contratado por tempo determinado.
A duração do contrato temporário não pode ultrapassar 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. A prorrogação deve ocorrer cinco dias antes do término do contrato, através do site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Direitos do trabalhador no contrato temporário
- Remuneração de acordo com o cargo;
- Jornada de trabalho de, no máximo, 44 horas semanais;
- Hora extra de, no máximo, 2 horas diárias com o respectivo pagamento;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicional noturno;
- Férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- FGTS, sem a multa de 40%;
- Seguro contra acidente do trabalho;
- Direitos Previdenciários;
- Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 do pagamento recebido.