Contestação do auxílio emergencial poderá ser feita em NOVO prazo; saiba como!

Os beneficiários do auxílio emergencial que tiveram o pagamento suspenso tiveram o prazo estendido para realizar a contestação do cancelamento. A contestação pode ser feita pelo site da Dataprev até 26 de dezembro, de acordo com a situação.

Contestação do auxílio emergencial poderá ser feita em NOVO prazo; saiba como!
Contestação do auxílio emergencial poderá ser feita em NOVO prazo; saiba como! (Imagem: Reprodução/Google)

O Governo Federal ampliou o prazo de contestação dos auxílios emergencial cancelados. Dessa maneira, quem teve o auxílio de R$ 600 ou R$ 300 cancelados ou a parcela extensão indeferida podem contestar a decisão no site da Dataprev.

Sendo assim, há três grupos que podem ainda contestar a decisão do Ministério da Cidadania:

  • Beneficiários que tiveram o auxílio de R$ 600 cancelado devido a irregularidades: podem fazer a contestação entre os dias 11 e 20 de dezembro;
  • Beneficiários que foram considerados inelegíveis para receber as parcelas extensão de R$ 300: contestações podem ser feitas entre 17 e 26 de dezembro;
  • Beneficiários que tiveram o auxílio extensão de R$ 300 cancelada: podem contestar até o dia 18 de dezembro.

Esses pagamentos foram interrompidos devido a Medida Provisória nº 1.000/2020 que prevê uma reavaliação mensal dos cadastrados. Com isso, é verificado se a situação indicada no ato do cadastro permanece igual.

Dessa maneira, é verificado se os beneficiários conseguiram emprego, passaram a receber benefícios assistenciais ou previdenciários, ou se faleceram. Esses dados são verificados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU).

“Em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados ficou desatualizada. Por isso, o Governo Federal dá a oportunidade para as pessoas entrarem no site da Dataprev e contestarem o cancelamento. É o caso, por exemplo, de pessoas que estavam recebendo o seguro-desemprego, deixaram de receber esse benefício e passaram a ter direito ao Auxílio Emergencial”, explica a secretária nacional do Cadastro Único do Ministério da Cidadania, Nilza Emy Yamasaki.

Esses órgãos cruzam as informações prestadas pelos beneficiários com outros bancos de dados. Caso seja identificada alguma irregularidade os pagamentos são bloqueados de forma preventiva, a fim de evitar fraudes.

Como fazer a contestação do auxílio emergencial?

  • Acesse o site da Dataprev;
  • Insira suas informações pessoais, como nome completo, data de nascimento, nome da mãe e CPF;
  • Clique em “Contestar análise”.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.