As pessoas que ainda não realizaram o saque do valor do FGTS Emergencial, de até R$ 1.045,00, poderão fazer a solicitação até dia 31 de dezembro. O valor será direcionado para a conta digital aberta no Caixa Tem. Entenda mais sobre as funcionalidades relacionadas ao valor do benefício pelo aplicativo da Caixa.
Como forma de auxiliar a população durante o período da pandemia de covid-19, o saque emergencial do FGTS foi disponibilizado. A distribuição aconteceu ao longo do ano, conforme o calendário. A quantia teve como destino as poupanças digitais da Caixa.
Os valores não movimentados retornaram para a conta do fundo de garantia dos trabalhadores no dia 30 de novembro. No entanto, quem não movimentou os valores poderá acessar o dinheiro no prazo do dia 7 a 31 de dezembro.
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo do FGTS. Com isso, o saldo será novamente transferido para a conta digital, sendo possível movimentar pelo aplicativo Caixa Tem.
Caixa Tem
Por meio do aplicativo criado pela Caixa Econômica Federal, o Caixa Tem, o beneficiado poderá receber a quantia do FGTS Emergencial. Este programa está disponível para download nas lojas dos sistemas Android e iOS. Diversas funções poderão ser feitas, inclusive, algumas de forma gratuita.
Para fazer transferências, a pessoa deve acessar a opção “Transferir dinheiro”, presente na tela inicial. Em seguida, será possível escolher entre as opções de digitar agência e conta; ou pela leitura da tecnologia de QR Code. Será, ainda, necessário inserir os dados solicitados. Por fim, basta confirmar a operação.
No caso da consulta de saldo e extrato pelo Caixa Tem, o interessado deverá entrar na opção “Mostrar Saldo”. Com isso, aparecerá a quantia disponível na Poupança Social Digital. Para a consulta do extrato, basta clicar em “Extrato” — para conferir as movimentações feitas.
Caso queira realizar um pagamento de boleto e fatura, será preciso clicar na opção “Realizar Pagamentos”. Haverá duas opções para escolher — leitura do código de barras do boleto ou a digitação do número de identificação do boleto — para que possa ser feita a confirmação.