- O governo vai realizar mais pagamentos do auxílio emergencial;
- O benefício é pago por ciclos, e de acordo com o mês de nascimento do beneficiário;
- O auxílio é pago no valor de R$600 ou de R$300.
Nesta semana, a Caixa Econômica Federal vai fazer o depósito de mais parcelas para os beneficiários do auxílio emergencial no valor entre R$300 ou R$600.
O beneficiário recebe o dinheiro primeiro no Caixa Tem e pode sacar depois, em um calendário que foi determinado pelo governo.
Ciclos
A Caixa determinou como ciclo os calendários em que todos os beneficiários recebem ao menos uma parcela, com exceção dos beneficiários do Bolsa Família que seguem o calendário normal do benefício.
A cada ciclo há 2 cronogramas, que levam em consideração a data de nascimento do beneficiário.
Aqueles que receberam a primeira parcela em abril devem receber a oitava parcela, ou seja a terceira do auxílio extensão.
Quem recebeu a primeira em maio alcançará a sétima parcela, ou seja, a segunda da extensão. Para estes o valor será de R$ 300 ou R$ 600 para mulheres chefe de família.
As pessoas que receberam a partir de julho receberão uma das cinco primeiras parcelas, mas o valor será de R$ 600 ou R$ 1.200 para mulheres chefe de família.
Alguns cadastros foram bloqueados para uma reanálise, com isso, é possível que as parcelas estejam atrasadas ou acumuladas.
Calendário do auxílio emergencial
- Ciclo 5
Na sexta-feira (11), recebem os nascidos em novembro e no sábado (12) os nascidos em dezembro.
Mês de aniversário | Depósito | Saques |
Janeiro | 22/nov | 19/dez |
Fevereiro | 23/nov | 19/dez |
Março | 25/nov | 4/jan |
Abril | 27/nov | 6/jan |
Maio | 29/nov | 11/jan |
Junho | 30/nov | 13/jan |
Julho | 2/dez | 15/jan |
Agosto | 4/dez | 18/jan |
Setembro | 6/dez | 20/jan |
Outubro | 9/dez | 22/jan |
Novembro | 11/dez | 25/jan |
Dezembro | 12/dez | 27/jan |
- Ciclo 6
Os beneficiários desses ciclo vão receber o seu último pagamento.
Mês de aniversário |
Depósito |
Saques |
---|---|---|
Janeiro | 13/dez | 19/dez |
Fevereiro | 13/dez | 19/dez |
Março | 14/dez | 4/jan |
Abril | 16/dez | 6/jan |
Maio | 17/dez | 11/jan |
Junho | 18/dez | 13/jan |
Julho | 20/dez | 15/jan |
Agosto | 20/dez | 18/jan |
Setembro | 21/dez | 20/jan |
Outubro | 23/dez | 22/jan |
Novembro | 28/dez | 25/jan |
Dezembro | 29/dez | 27/jan |
Auxílio emergencial
O auxílio emergencial é o programa que foi criado para atender os trabalhadores informais e beneficiários do programa Bolsa Família no período da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Inicialmente, seriam pagas apenas 3 parcelas de R$600, mas depois foi prorrogado por mais 2 parcelas e por último até o final do ano.
O programa atendeu até agosto cerca de 67,2 milhões de pessoas, pagando o valor de R$600 e R$1.200 para as mães de família.
O valor do auxílio residual, corresponde a 4 parcelas que serão pagas até dezembro no valor de R$300 e R$600 para as mães de família.
Os brasileiros já estão recebendo as parcelas extras, mas não são todos que vão receber.
Não vão receber as parcelas extras aqueles que:
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Mora no exterior
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
Quem vai receber?
Vão receber aqueles que:
- a) ter mais de 18 anos;
- b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.
- c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quantas parcelas de R$300 vou receber?
O número de parcelas de R$300 que vai receber depende de quando o cadastro do trabalhador foi aprovado.
- Aqueles que receberam a 5ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vão receber 4 parcelas de R$ 300
- Quem recebeu a 4ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 3 parcelas de R$ 300
- Os beneficiários que receberam a 3ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vão receber 2 parcelas de R$ 300
- Quem recebeu a 2ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 1 parcela de R$ 300
- Quem recebeu a 1ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – não vai receber parcelas de R$ 300
- Quem não recebeu nenhuma parcela de R$ 600 até nesse período – não vai receber nenhuma parcela de R$ 300.