Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) pela Secretaria Especial da Receita Federal, uma instrução normativa que determina as novas regras para a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), referente ao ano-calendário 2020. A declaração não deve ser confundida com a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
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