Uma medida provisória (MP) 927/2020 deu o aval para as empresas suspenderem o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) dos seus funcionários nos meses de março, abril e maio, por conta da pandemia. Mas, a conta para pagamento chegou.
Para essa suspensão, os empregadores deveriam apenas fazer a comunicação ao governo até o dia 20 de junho.
A quitação desse dinheiro parcelado seria realizada pela empresa entre os meses de junho até dezembro, deste ano.
Mesmo que a MP tenha caducado, pois não foi aprovada no Congresso, as regras continuam valendo, de acordo com informações do governo. Logo, o recolhimento deve ser feito até o final deste mês pelas empresas.
Segundo o Ministério da Economia, a última parcela deste valor deve ser paga em dezembro para que os empregadores não tenham que arcar com encargos e multas.
O professor de Direito Trabalhista do Ibmec-RJ, Leandro Antunes, explicou que “O antigo artigo 24 da MP 927 dizia que, se ocorresse inadimplência nessas parcelas, isso podia causar o bloqueio do certificado de regularidade perante ao FGTS”.
Segundo a advogada Lucia Porto Noronha, sócia de Crivelli Advogados, os trabalhadores devem fazer o acompanhamento desse depósito por meio dos recibos de pagamento ou pelo aplicativo do FGTS.
Se o pagamento não foi feito, o empregado pode ir até o setor de Recursos Humanos da empresa e questionar a causa da não quitação da dívida.
Caso a situação ainda continue irregular, o trabalhador pode acionar a Justiça e realizar uma reclamação trabalhista contra a empresa.
FGTS
O FGTS é um fundo criado pelo governo federal, com a intenção de formar uma reserva de dinheiro durante o período trabalhado.
O dinheiro é depositado mensalmente pela empresa e equivale a 8% do salário bruto. O valor não pode ser descontado do salário do empregado.
Pra receber o benefício, os trabalhadores devem ser demitidos sem justa causa e possuir conta ativa, do emprego atual ou inativa, de empregos anteriores.
Neste ano, por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus, o governo criou diversas formas para que os trabalhadores usassem o dinheiro do FGTS no intuito de fazer a economia girar. Por exemplo, no saque emergencial, antecipação do saque-aniversário.