O Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) realizou mudanças nas regras e prazos para regularizar os documentos de habilitação e veículos. A maioria dos novos prazos definidos pela resolução 805 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será seguido pelo Detran. No entanto, o licenciamento 2021 e a Transferência de Propriedade terão mudanças.
Com relação ao licenciamento anual, o Detran do Rio definiu que poderá ser feito até 31 de dezembro.
A Transferência de Propriedade terá calendário próprio no Rio de Janeiro. Confira:
- Data da venda do CRV — prazo para efetuar a transferência
- 19 de fevereiro de 2020 a 31 de março de 2020 — 28 de fevereiro de 2021
- 01 de abril de 2020 a 30 de abril de 2020 — 31 de março de 2021
- 01 de maio de 2020 a 31 de maio de 2020 — 30 de abril de 2021
- 01 de junho de 2020 a 30 de junho de 2020 — 31 de maio de 2021
- 01 de julho de 2020 a 31 de julho de 2020 — 30 de junho de 2021
- 01 de agosto de 2020 a 31 de agosto de 2020 — 31 de julho de 2021
- 01 de setembro de 2020 a 30 de setembro de 2020 — 31 de agosto de 2021
- 01 de outubro de 2020 a 31 de outubro de 2020 — 30 de setembro de 2021
- 01 de novembro de 2020 a 30 de novembro de 2020 — 31 de outubro 2021
Cabe ressaltar que o prazo para conclusão do processo de primeira habilitação segue suspenso, conforme a resolução 800 do Contran.
Principais alterações
Foi definido que os documentos de habilitação (CNH, PPD e ACC) vencidos em 2020 ganham mais um ano de validade.
Da mesma forma, a regra vale para a renovação do documento vencido. Sendo assim, quem teve o vencimento dia 1 de janeiro de 2020, poderá renovar até 1 de janeiro de 2021.
O prazo de licenciamento foi ampliado novamente e poderá ser realizado até dia 31 de dezembro. Vale lembrar que o licenciamento poderá ser feito de forma digital, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Os veículos novos que foram comprados entre os dias 19 de fevereiro e 30 de novembro deverão ser registrados e licenciados até 31 de janeiro de 2021.
As transferências de propriedade de veículos para vendas que ocorreram entre os dias 19 de fevereiro e 30 de novembro terão cronograma específicos feito pelo Detran-RJ.
As comunicações das vendas de veículos que aconteceram a partir do dia 19 de fevereiro terão que ser realizadas até 30 de dezembro deste ano. A partir desta data, a legislação do CTB voltará a valer.
Os prazos para a defesa e recurso de multas e cassação e suspensão de habilitações por infrações, que foram cometidas a partir do dia 1 dezembro, voltam a seguir os prazos normais da legislação no país.