Sem prova de vida do INSS, meu pagamento pode ser bloqueado? Entenda as regras!

Na sexta-feira (27), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que a realização da prova de vida está suspensa até o final deste mês. Com isso, os benefícios serão pagos até o mês de janeiro de 2021 sem recadastro dos aposentados e pensionistas.

Sem prova de vida do INSS, meu pagamento pode ser bloqueado? Entenda as regras!
Sem prova de vida do INSS, meu pagamento pode ser bloqueado? Entenda as regras! (Foto: Google)

A suspensão da prova de vida começou em março, quando foram lançadas as primeiras medidas de isolamento contra o novo coronavírus. Isso por contas dos segurados em sua grande parte serem pessoas do grupo de risco.

Por conta desse adiamento da prova de vida, os segurados que não realizaram a  prova de vida entre março e dezembro deste ano, não terão o seu benefício bloqueado até o final de janeiro.

Todos os segurado do INSS devem fazer a prova de vida, uma vez por ano. Independente da idade, do tipo de benefício que está sendo recebido pelo segurado ou a forma de recebimento. 

Em tempos normais, deixar de realizar esse procedimento acarreta na suspensão do pagamento e no possível cancelamento do salário. O adiamento é uma regra excepcional durante a pandemia.

A comprovação de vida deve ser realizada sempre presencialmente e pode ser feita em qualquer agência do INSS, embaixadas, consulados e até na casa dos aposentados que possuem dificuldade de locomoção.

Normalmente, os segurados só precisavam ir direto no banco em que recebe o benefício e apresentar um documento de identificação com foto como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros.

Em algumas instituições, a prova poder ser realizada em terminais de autoatendimento pela tecnologia de biometria.

O processo também pode ser feito por meio de procurador, o qual deveria ir até uma agência da previdência social com um atestado médico que deve ter sido emitido ao menos em 30 dias, além de uma procuração registrada em cartório.

Para os segurados com mais de 80 anos ou restrição de mobilidade, desde agosto do ano passado a prova de vida é feita por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão.

Aqueles que possuem dificuldade de locomoção devem comprovar o impedimento por meio de atestado ou declaração médica, os documentos podem ser anexados e enviados pela internet.

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