A partir desta terça-feira (1), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) realizará a fiscalização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para os veículos com as placas finalizadas em 6, 7 e 8. Dessa forma, o proprietário que não tiver com o licenciamento 2020 regularizado, poderá ser penalizado.
No dia 1 de outubro, os veículos com as planais finais em 1 e 2 passaram a ser inclusos pela fiscalização para apresentar o CRLV deste ano. Em 31 de outubro, a exigência abrangeu os que apresentam os finais 3, 4 e 5.
A partir do dia 1 de dezembro, os veículos com as placas terminadas em 6, 7 e 8 passaram a ter a exigência do documento. As placas terminadas em 9 e 0 terão a obrigatoriedade do licenciamento no dia 1 de janeiro de 2021.
Até a última quarta-feira (25), o Detran-DF realizou um levantamento e apontou que 866.647 veículos foram licenciados no Distrito Federal. Este número representa 46% da frota — o que equivale a 1.880.138 veículos.
O Código de Trânsito brasileiro prevê que a condução de um veículo não licenciado acarreta em uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH e o recolhimento do bem.
Licenciamento anual
Para que o condutor tenha o licenciamento anual, será preciso pagar o IPVA (cobrado pela Secretaria de Economia do DF), o seguro obrigatório DPVAT (recolhido pela Seguradora Líder), a taxa de Licenciamento (recolhida pelo Detran-DF), além de possíveis multas pendentes.
Para a emissão dos boletos, o proprietário deverá acessar o Portal de Serviços do órgão do Distrito Federal ou o aplicativo Detran Digital.
O contribuinte que já realizou o pagamento de todos os débitos poderá acessar esses canais para baixar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e). Além disso, o documento estará disponível no aplicativo Carteira Digital, do Denatran.
Conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a circulação do veículo em território nacional exige o porte do CRLV-e.
Nesta situação, o documento pode ser de forma digital ou impressa. No caso do uso fora do país, a versão impressa será obrigatória ao condutor.