Doria decreta retrocesso! Estado de São Paulo VOLTA para fase amarela; o que muda?

Um novo avanço da pandemia do coronavírus fez com que o governo de São Paulo anunciasse a volta para a fase amarela do Plano São Paulo para todo o estado. O anúncio aconteceu em uma coletiva de imprensa realizada ontem, 30, em um momento em que o estado contabiliza 42.095 mortes em decorrência do coronavírus e 1,24 milhão de casos confirmados desde o começo da pandemia.

Doria decreta retrocesso! Estado de São Paulo VOLTA para fase amarela; o que muda?
Doria decreta retrocesso! Estado de São Paulo VOLTA para fase amarela; o que muda? (Imagem Google)

Na fase amarela, os horários de funcionamento do comércio e serviços são mais limitados que os da fase verde. A capital do estado e mais seis regiões sofrerão o retrocesso de fase. As outras 11 regiões que já estavam atualmente na fase amarela, permanecem no mesmo nível.

O decreto que oficializa o retrocesso para a fase amarela deve ser publicado ainda hoje e as determinações passam a vigorar amanhã, 02.

O governo também atualizou os critérios para as reclassificações. Se as regras tivessem permanecido iguais, a Grande São Paulo, que engloba a capital, deveria retornar para a fase laranja, que iria impor ainda mais restrições.

“Com o claro aumento da instabilidade da pandemia, o governo do estado de São Paulo e o Centro de Contingência da Covid-19 decidiram que 100% do estado vai retornar para a fase amarela do Plano SP. Essa medida, quero deixar claro, não fecha comércio, nem bares, nem restaurantes. A fase amarela não fecha atividades econômicas, mas é mais restritiva nas medidas para evitar aglomerações e o aumento do contágio”, explicou o governador do estado João Doria (PSDB).

Saiba o que vai ser alterado com o retorno para a fase amarela

  • Eventos com público em pé ficam proibidos;
  • Os shopping centers, galerias, comércio e serviços só poderão receber 40% da capacidade e o horário de funcionamento será reduzido para 10 horas por dia;
  • Restaurantes ou bares para consumo local só podem atender com 40% da capacidade total e o horário de funcionamento será de 10 horas por dia e até as 22 horas.
  • Ocupação máxima de salões e barbearias passa de 60% para 40% da capacidade e o horário de funcionamento passa a ser reduzido de 12 para 10 horas por dia;
  • Os eventos, convenções e atividades terão limite de 40%, o controle de acesso é obrigatório, assim como hora e assentos marcados.
  • Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica só podem atender 30% dos alunos simultaneamente e aulas e práticas em grupo ficam suspensas.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.