Brasileiros poderão contar com novo suporte do FGTS após a pandemia do novo coronavírus. Um projeto de lei vem tramitando em Brasília com a finalidade de permitir que os trabalhadores recebam seus salários e alguns acréscimos a partir de seu fundo de garantia. A proposta prevê uma retirada de até 8% do benefício, sendo concedida já em 2021.
Com a crise motivada pelo covid-19, o governo vem tentando elaborar formas de movimentar a economia nacional. Uma das alternativas cada vez mais recorrente é a utilização dos valores retidos no FGTS de cada cidadão.
Trata-se de uma estratégia que permite que o PIB se mantenha atualizado, sem gerar novas despesas para os cofres públicos.
Dentro desse modelo, representantes políticos acabam de elaborar um novo projeto de Lei. De número 2751/20, seu texto autoriza que os trabalhadores recebam, junto com o salário, parte do valor que seria recolhido para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Dessa forma, o cidadão teria acesso ao pagamento ‘em cheio’, sem os descontos das normas trabalhistas.
Tramitação
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e deverá ser definida ao longo dos próximos dias. Seu texto explicita que o empregador deixará de recolher os 8% do total do salário para envio do FGTS e deixará a quantia para seu funcionário.
A proposta pontua ainda que 3% do salário seriam pagos mensalmente pela empresa ao trabalhador, enquanto 2% seriam recolhidos ao FGTS. Já para quem fosse demitido, o patrão deveria pagar uma multa como se o recolhimento do FGTS estivesse na alíquota normal de 8%.
É válido ressaltar, no entanto, que a decisão poderá ser tomada em comum acordo entre os empregados e seus chefes. O prazo para que ambos aceitem a proposta é de até 360 dias após o fim da pandemia do covid-19.
“A proposta permite ao empregador manter mais postos de trabalho, tendo em vista a redução dos custos acessórios de qualquer contratação”, afirmaram os autores, os deputados Lucas Gonzalez (Novo-MG) e Alexis Fonteyne (Novo-SP).
Para ser aprovado o texto precisará ainda do aval das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.