IPTU 2021: Prefeitura de Presidente Prudente aceita pedidos de isenção até este mês

Os moradores de Presidente Prudente têm até a próxima segunda-feira, 30, para solicitar a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Para isso é preciso comparecer presencialmente no Paço Municipal.

IPTU 2021: Prefeitura de Presidente Prudente aceita pedidos de isenção até este mês
IPTU 2021: Prefeitura de Presidente Prudente aceita pedidos de isenção até este mês (Imagem FDR)

Segundo informações do município, estão aptos para receber a isenção do IPTU os donos de imóveis de até 70m², aposentados e pensionistas que recebam até R$2.210 por mês, o que representa 578 Unidades Fiscais do Município (UFMs).

Como solicitar

Para pedir a isenção, o morador deve comparecer ao Paço Municipal portando seus documentos e se encaixar em algumas regras.

No caso de imóveis com até 70 m² é preciso levar: CPF, RG, carnê de IPTU em dia, ser dono de apenas um imóvel, sendo que este precisa ser exclusivamente residencial, residir no imóvel em questão e não possuir qualquer tipo de débito no imóvel.

Já no caso dos aposentados e pensionistas os documentos que serão solicitados são os seguintes: CPF, RG, carnê do IPTU em dia, comprovante de rendimentos que não podem ser superiores a R$ 2.210,74, ser dono de apenas um imóvel que seja exclusivamente residencial, residir no mesmo e não constar nenhum tipo de débito sobre o imóvel.

Os beneficiados ainda precisam arcar com a taxa de coleta de lixo. No exercício 2020, já foram recebidas 5.984 pedidos de isenção.

Como pedir a isenção

Para solicitar a isenção do IPTU é preciso comparecer presencialmente na Coordenadoria Fiscal e Tributária, no Paço Municipal. O horário de atendimento é das 8h às 17h.

IPTU

O Imposto Predial e Territorial Urbano é o tributo voltado a propriedades com construção nas cidades. Sua cobrança é realizada todos os anos aos proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais.

Como o IPTU incide sobre a propriedade, é preciso que o contribuinte faça o pagamento do imposto de acordo com o número total de imóveis que tem em seu nome.

Se a propriedade for urbana, mas seja apenas um terreno, sem construção, paga-se o Imposto Territorial Urbano (ITU). Já se estiver fora do perímetro urbano, incide o Imposto Territorial Rural (ITR).

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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