Goianos conseguem desconto de 10% no IPVA Goiás 2021 seguindo ESTE passo a passo

O período de pagamentos dos tributos está chegando e os goianos que participam do Programa Nota Fiscal Goiana podem receber um desconto de até 10% no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2021 e 2022. Para obter esse desconto o motorista só precisa se cadastrar no site do programa e quando for comprar algum item, pedir a inclusão do CPF na nota.

Goianos conseguem desconto de 10% no IPVA Goiás 2021 seguindo ESTE passo a passo
Goianos conseguem desconto de 10% no IPVA Goiás 2021 seguindo ESTE passo a passo (Imagem: Reprodução/Detran-MS)

Para se cadastrar basta acessar o site da Nota Fiscal Goiana e inserir os dados pessoais como CPF, nome da mãe e data de nascimento. Na sequência, o site vai solicitar um e-mail e senha, e o cadastro estará pronto.

Funcionamento

No Nota Fiscal Goiana, cada R$100 em compras acumuladas no CPF, correspondem a 1 ponto que também são chamados de bilhetes.

Os consumidores que quiserem obter 10% de desconto no IPVA precisam de no mínimo 375 pontos (bilhetes). O desconto de 5% pode ser obtido com apenas 12.

O governo informa também que nas inscrições realizadas até o dia 20 de dezembro, os valores acumulados no CPF entre os meses de dezembro 2014 até 31 de outubro de 2020 serão considerados para efeito de desconto no IPVA de 2021. Passada essa data, os descontos ficam para 2022.

O governo também destaca que Nota Fiscal Goiana ressalta a importância social do tributo que contribui para serviços como saúde, educação, saneamento entre outros.

Confira a tabela completa de descontos no IPVA

  • Até 11 bilhetes: 0% de desconto
  • De 12 a 75 bilhetes: 5% de desconto
  • De 76 a 150 bilhetes: 6% de desconto
  • De 151 a 225 bilhetes: 7% de desconto
  • De 226 a 300 bilhetes: 8% de desconto
  • De 301 a 375 bilhetes: 9% de desconto
  • A partir de 376 bilhetes: 10% de desconto

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo anual, o qual fato gerador é a mera propriedade do automóvel.

Ele incide apenas sobre veículos que transitam por meio terrestre. Esse imposto não recai sobre veículos que se deslocam por água e pelo ar.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.